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"A revolução cabana que explodiu em Belém do Pará em 1835, deixou mais de 30.000 mortos e uma população local que só voltou a crescer significativamente em 1860."

Fonte: Nação e revolução: a Cabanagem e a experiência da "brasilidade" na Amazônia (1820-1840). Magda Ricci. Trópicos de História. Gente, espaço e tempo na Amazônia (séc. XVIII a XXI). CHAMBOULEYRON, Rafael & ALONSO, José Luiz Ruiz-Peinado (organizadores). Belém, Açaí,2010. p.141.
Esse movimento:
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O decreto da Assembleia Geral Legislativa imperial transformado em lei pela Princesa Isabel, no dia 13 de maio de 1888, com apenas dois artigos curtos e diretos, declarou extinta a escravidão no Brasil e revogava qualquer disposição em contrário, acabando o regime escravocrata que vigorou em torno de três séculos em nosso país.
A Lei Áurea, como foi chamada, provoca até hoje polêmicas, isso porque:
A cultura medieval é caracterizada pela maciça influência da Igreja Católica. Sobre este tema, é correto afirmar que:
"No período do Estado Novo (1937-1945), foi criado, em 1939, o DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda), a voz oficial da ditadura varguista."

Fonte: Aqui se pensa, aqui se paga. Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 11, n.0 125, julho 2016, p.74.

Sua atuação:
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Leia o texto seguinte: "Quando falamos, escrevemos ou pensamos sobre a cidadania, jamais podemos olvidar que ela é uma lenta construção que se vem fazendo a partir da Revolução Inglesa, no século XVII, passando pela Revolução Americana e Francesa e, muito especialmente, pela Revolução Industrial, por ter sido esta que trouxe uma nova classe social, o proletariado, à cena histórica. Herdeiro da burguesia, o proletariado não apenas dela herdou a consciência histórica do papel de força revolucionária, como também buscou ampliar, nos séculos XIX e XX, os direitos civis que ajudou a burguesia a conquistar, por meio da Revolução Francesa."

Fonte: ODALIA, Nilo. A Liberdade como meta coletiva. ln: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi (org). História da Cidadania.6. ed. São Paulo: Contexto,2016, p.168.

A ampliação dos direitos civis que asseguram a condição de cidadão nos séculos XX e XXI: