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“E se mais mundo houvera, lá chegara.” Ilustrando seus descobrimentos, essa orgulhosa epígrafe bem diz o que foram as viagens desses grandes exploradores que, ainda hoje, glorificam a tradição. De Vasco da Gama a Serpa Pinto, por mar e por terra, eles alcançaram os limites e o centro do planeta, “para lá levando a civilização”. Em sua Crônica de Guiné, escrita em meados do século XV, Gomes Eanes de Zurara já enunciava as “cinco e uma razões” dessas expedições. O infante d. Henrique, que as organizou, “é impelido pelo serviço de Deus”; acha que naqueles países existem cristãos, e que de lá será possível trazer mercadorias; que, se não houver cristãos, há de se saber até onde vai o poder dos infiéis; que talvez algum senhor estrangeiro queira ajudá-lo em sua guerra contra os inimigos da fé; que grande é seu desejo de propagar a Santa Fé de NSJC. (Marc Ferro, História das colonizações: das conquistas às independências, séculos XIII a XX)
A partir do excerto, é correto afirmar que
A administração e a autoridade reais da Inglaterra angevina não tinham qualquer equivalente fiel em toda a Europa do século XII. Mas, o poder pessoal do monarca logo foi seguido por precoces instituições de caráter coletivo da classe dominante feudal, com características singularmente unitárias: os Parlamentos. A existência na Inglaterra desses parlamentos medievais, a partir do século XIII, não constituía evidentemente uma particularidade nacional. O que os distinguia era mais o fato de se tratarem de instituições ao mesmo tempo “únicas” e “conglomeradas”. Em outras palavras, havia apenas uma assembleia, deste tipo, cujos limites coincidiam com os do próprio país, e não uma para cada província; no seio dessa assembleia, não existia a divisão tripartida de nobres, clero e burgueses, geralmente predominante no continente. Desde a época de Eduardo III, os cavaleiros e as cidades dispunham de representação regular no Parlamento inglês, lado a lado com os barões e bispos. A precoce centralização da organização política feudal inglesa gerou duas outras consequências. (Perry Anderson. Linhagens do Estado Absolutista. Adaptado)
Uma dessas consequências foi
Porém, para aqueles que não dispunham de recursos, quer econômicos, quer culturais, os novos tempos não trouxeram benesses ou regalias. Reformas sociais de peso, terra, salários dignos, participação política, educação popular, cidadania, respeito às diferenças, tudo isso teria de esperar. As ações de governos autoritários cobririam e deixariam suas marcas registradas na América Latina durante a maior parte do século XIX. Os “de baixo” teriam de se organizar, lutar, sofrer e morrer para alcançar seus objetivos. Não foram as lutas de independência que mudariam sua vida. (Maria Ligia Coelho Prado. América Latina no século XIX: Tramas, telas e textos)
A respeito do processo de Independência da América espanhola, é correto afirmar que
O período que se inicia com o governo Dutra e a nova constituição, portanto, pode ser corretamente caracterizado como novo, pois se tratava do fim de uma ditadura e do começo de uma fase de respeito às normas mínimas da democracia formal. Porém, não se deve perder de vista os limites de tal “redemocratização”. (Carlos Fico. O Brasil no contexto da Guerra Fria: subdesenvolvimento e ideologia do planejamento (1946-1964). Em: Carlos Guilherme Mota (org.). A experiência brasileira. A grande transação)
Entre os exemplos desses limites, é correto apontar
A Constituição federal, aprovada pela assembleia constituinte, em 24 de fevereiro de 1891, cumpriu a promessa de descentralizar, uma das palavras de ordem do manifesto republicano de 1870 – “Centralização, desmembramento; descentralização, unidade”. (Joseph L. Love. A República brasileira: federalismo e regionalismo (1889-1937). Em: Carlos Guilherme Mota (org.). A experiência brasileira. A grande transação)
A Carta de 1891 permitia aos estados