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Considere:

(...) nem a generalização do sufrágio direto, nem o self-governement valerão nada sem o primado do Poder Judiciário – sem que este poder tenha pelo Brasil todo a penetração, a segurança, a acessibilidade que o ponha a toda hora ao alcance do mais humilde e desamparado... o sufrágio direto, sem a generalidade das garantias trazidas pelo Judiciário à liberdade civil do cidadão, principalmente do homem-massa do interior, de nada valerá... estes desamparados e relegados continuarão entregues aos caprichos dos mandões locais, dos senhores das aldeias e dos delegados cheios de arbítrios.

(VIANA, Francisco José de Oliveira. Populações meridionaes do Brasil, 2. ed. São Paulo: Monteiro Lobato e Cia., 1922, s/p. Apud: FRANCO, Raquel Veras. “A Justiça do Trabalho entre dois extremos". Disponível em: http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-dotrabalho#_ftn15. Acesso em 20 de maio de 2015)

Oliveira Viana, ao expor suas ideias, defendia que 

A justiça do Trabalho foi instaurada no Brasil

Considere os dois trechos abaixo.

I. (...) na ausência de depoimentos escritos, a expressão de camadas das classes trabalhadoras dos tempos atuais pode ser reconhecida por fotografias cotidianas.

II. A imagem é capaz de atingir todas as camadas sociais ao ultrapassar as diversas fronteiras sociais pelo alcance do sentido humano da visão.

(KNAUSS, Paulo. “O desafio de fazer história com imagens: arte e cultura visual". ArtCultura, Uberlândia, v. 8, n. 12, jan-jun 2006, p. 99)

As proposições I e II destacam, respectivamente, 

Dentre os princípios metodológicos que norteiam a pesquisa com fontes da história oral, destaca-se
Dentre os problemas que o Estado brasileiro devia enfrentar para cumprir a meta da reconstrução do Estado, no âmbito da reforma do Estado implementada no final do século XX, destaca-se a questão da governança e governabilidade.

Relacionando o conceito de governabilidade às condições sistêmicas e institucionais afirma-se que a governabilidade se refere à