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Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item de subsequente.

A perda de bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática delituosa constitui efeito extrapenal genérico da condenação.

Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item de subsequente.

São causas extintivas da punibilidade previstas no CPM, entre outras, a graça, o indulto, a anistia e a morte do agente.

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Em eventual conflito aparente de normas, tanto o CPM quanto a lei ordinária que estabeleça tipos penais militares devem prevalecer sobre a legislação comum, em decorrência do princípio da especialidade.

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Considere que um militar em situação de atividade, acometido de fortes dores de cabeça, tenha tomado um forte analgésico e, em decorrência de uma reação orgânica involuntária, tenha se inebriado, perdendo, completamente, a capacidade volitiva e comportamental. Considere, ainda, que, nesse estado, tenha cometido delito contra a integridade física de um superior. Nessa situação, o militar será punido, pois o efeito inebriante da substância não exclui a sua culpabilidade, apenas a atenua, reduzindo a pena de um dois terços.

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Ao contrário da lei penal comum, o CPM em vigor considera imputável o maior de 16 anos, a exemplo de alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino sob direção e disciplina militares. Diante da prática de um ilícito penal militar, esses alunos ficam sujeitos às sanções penais e disciplinares previstas no CPM.