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Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um oficial foi preso em flagrante delito pelo cometimento de crime militar que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo sido denunciado e se tornado réu em ação penal militar. Nessa situação, a depender da gravidade, o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado, sem diminuí-la.

Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Hélio, que é soldado, desertou e, antes de ele se apresentar ou ser capturado, o CPM foi alterado para aumentar a pena do crime de deserção. Nessa situação, caso seja capturado futuramente, Hélio estará sujeito à nova pena.

Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em uma festa de confraternização nas dependências de um quartel, alguns militares, conscientemente, ingeriram bebida alcoólica. Lá mesmo, apresentando sintomas de embriaguez, um deles cometeu crime militar e foi preso, o que o tornou réu em ação penal militar. Nessa situação, o estado de embriaguez do militar será considerado circunstância para atenuar a pena.

Acompanhe o caso hipotético. Um Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, inativo e com 65 (sessenta e cinco) anos de idade comete uma transgressão disciplinar. Considerando o teor da Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal: “Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar”, é correto afirmar que

Considere o caso hipotético. O Ex-Sgt PM “X”, expulso da Polícia Militar pelo cometimento de transgressão disciplinar de natureza grave (alicerçado no Conselho de Disciplina), ajuizou ação ordinária, com pedido de concessão da tutela antecipada, contra a Fazenda Pública do Estado, pleiteando a declaração de nulidade do ato de expulsão e consequente reintegração na condição de agregado. Na ação, alegou ser portador de esquizofrenia refratária, doença de caráter irreversível e cujo tratamento é permanente e, em razão desse fato, foi interditado provisoriamente por decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Guarulhos, até a realização da perícia médica do Instituto de Medicina Social e Criminologia (IMESC). Ressalta-se que o Ex-Sgt PM “X” foi considerado imputável em perícia médica realizada pelo Centro Médico da Polícia Militar e, em virtude da doença mental instalada, entrou em licença médica em data anterior à expulsão e passou à condição de agregado, o que perdurou até a publicação da decisão que lhe aplicou a pena exclusória.

Diante dessa situação, é correto afirmar que