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Em relação ao fenômeno da mudança climática e a seu tratamento no marco das Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, julgue (C ou E) o item subsequente.

Dados da NASA e da agência norte-americana NOAA (Administração Atmosférica e Oceânica Nacional) indicam que, na primeira década deste século, houve relativa estabilidade na temperatura média mundial, tendo as emissões de gases de efeito estufa continuado a aumentar, estimulando as negociações internacionais sobre o assunto.

Em relação ao fenômeno da mudança climática e a seu tratamento no marco das Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, julgue (C ou E) o item subsequente.

A XX Conferência das Partes requereu a apresentação por todos os Estados-membros, até março de 2015, de metas de cortes de emissões, com o compromisso de apresentar planos e ações para conter o aquecimento após 2030.

Em relação ao fenômeno da mudança climática e a seu tratamento no marco das Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, julgue (C ou E) o item subsequente.

A XVIII Conferência das Partes prorrogou o Protocolo de Quioto até 2030, embora sem o apoio de Japão, Rússia, Canadá e Nova Zelândia, além dos EUA, que nunca ratificaram o protocolo.

Os BRICS, bem como outras economias de mercado emergentes e países em desenvolvimento, continuam a enfrentar restrições de financiamento significativas para lidar com lacunas de infraestrutura e necessidades de desenvolvimento sustentável. Tendo isso presente, temos satisfação em anunciar a assinatura do Acordo Constitutivo do Novo Banco de Desenvolvimento, com o propósito de mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nos BRICS e em outras economias emergentes e em desenvolvimento. Manifestamos apreço pelo trabalho realizado por nossos ministros das finanças. Com fundamento em princípios bancários sólidos, o banco fortalecerá a cooperação entre nossos países e complementará os esforços de instituições financeiras multilaterais e regionais para o desenvolvimento global, contribuindo, assim, para nossos compromissos coletivos na consecução da meta de crescimento forte, sustentável e equilibrado.

Declaração de Fortaleza. VI Reunião de Cúpula dos BRICS (15 de julho de 2014).

No que se refere à Cúpula dos BRICS realizada em Fortaleza, julgue (C ou E) o seguinte item, tendo como referência o texto acima.

Definiu-se na Cúpula de Fortaleza que o Novo Banco de Desenvolvimento teria capital inicial autorizado de US$ 100 bilhões, com um capital inicial subscrito de US$ 50 bilhões, dividido igualmente entre seus membros fundadores.

Os BRICS, bem como outras economias de mercado emergentes e países em desenvolvimento, continuam a enfrentar restrições de financiamento significativas para lidar com lacunas de infraestrutura e necessidades de desenvolvimento sustentável. Tendo isso presente, temos satisfação em anunciar a assinatura do Acordo Constitutivo do Novo Banco de Desenvolvimento, com o propósito de mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nos BRICS e em outras economias emergentes e em desenvolvimento. Manifestamos apreço pelo trabalho realizado por nossos ministros das finanças. Com fundamento em princípios bancários sólidos, o banco fortalecerá a cooperação entre nossos países e complementará os esforços de instituições financeiras multilaterais e regionais para o desenvolvimento global, contribuindo, assim, para nossos compromissos coletivos na consecução da meta de crescimento forte, sustentável e equilibrado.

Declaração de Fortaleza. VI Reunião de Cúpula dos BRICS (15 de julho de 2014).

No que se refere à Cúpula dos BRICS realizada em Fortaleza, julgue (C ou E) o seguinte item, tendo como referência o texto acima.

Juntamente com o Acordo Constitutivo do Novo Banco de Desenvolvimento, foi assinado em Fortaleza o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, com recursos iniciais da ordem de US$ 100 bilhões.