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Considerando os crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, analise as assertivas:
I. No crime de violência contra superior a pena prevista será a de detenção. Entretanto, se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão.
II. No crime de praticar violência contra superior, se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.
III. A reunião de militares armados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la configura o crime de motim, com a pena aumentada da metade para os cabeças.
IV. A recusa em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução configura o crime de desobediência previsto no art.301 do CPM.
V. O crime de desrespeito a superior somente se configura caso seja cometido na presença de outro militar.
Marque a alternativa CORRETA:
I - Quanto ao estado das pessoas, a observância das restrições à prova previstas na lei civil não é uma limitação à liberdade probatória do processo penal. II - Não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de dezoito anos, ao ascendente, descendente, afim em linha reta, ao cônjuge, ainda que desquitado, e ao irmão do acusado, bem como pessoa que, com ele, tenha vínculo de adoção. III - O CPPM não prevê qualquer sansão contra o ofendido que, notificado para prestar declarações, deixar de comparecer em juízo, sendo cabível, apenas, a sua condução coercitiva. IV - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Neste caso, não poderão, os peritos, ter presente o primeiro auto de corpo de delito, a fim de evitar a influência nas conclusões.
I - A ação penal privada subsidiária da pública não está expressamente prevista no CPPM, porém, será cabível no caso de pedido de arquivamento de inquérito policial militar feito pelo membro Ministério Público junto à Justiça Militar Estadual, em razão de se tratar de dispositivo previsto na Constituição Federal. II - O vício quanto à legitimidade das partes leva à carência da ação penal e, ainda, é hipótese de nulidade expressamente prevista no CPPM. III - Em razão do interesse público subjacente a todos os crimes militares só há previsão expressa no CPPM quanto à possibilidade da ação penal pública incondicionada. IV - Na hipótese de Inquérito Policial Militar delegado, o relatório será, impreterivelmente, sua última peça.