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Segundo a Lei Complementar Estadual n.738/2019, os recursos próprios, não originários do Tesouro do Estado, serão recolhidos diretamente e utilizados em programas institucionais do Ministério Público, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.
Nos termos do Ato n.168/2017/PGJ, do Ministério Público de Santa Catarina, a prestação de contas das fundações ao Ministério Público será efetuada por meio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP) e remetida, em mídia própria, à Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização no prazo de até 6 (seis) meses após o encerramento do exercício financeiro.
Nos termos da Recomendação n.33/2016, do CNMP, as Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão promover estudos destinados a equipar as comarcas e foros regionais com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, com Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em matéria de infância e juventude. Deverão também promover, nas comarcas com excessivo número de crianças e adolescentes acolhidos, mutirões/esforços concentrados de Promotores de Justiça, com designação de auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes multidisciplinares, para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos.
O procedimento preparatório, uma vez vencido o prazo de 90 dias, deverá obrigatoriamente ser evoluído para inquérito civil, ou ser arquivado.
A comunicação anônima, segundo a Resolução n.23/2007, do CNMP, impede que o Ministério Público tome qualquer providência investigatória