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Quanto aos crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei n° 8.137/1990, é correto afirmar:
Julgue o item subsecutivo, referente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O crime tributário pode ser o antecedente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Julgue o item subsecutivo, referente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Não é necessária para a caracterização da lavagem a existência de processo-crime envolvendo o crime antecedente.
Julgue o item subsecutivo, referente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Para que se caracterize a prática do crime de lavagem, é necessário que o agente percorra todas as etapas, que são a colocação ou introdução do bem, direito ou valor no sistema financeiro, seguida da ocultação ou dissimulação desse bem, direito ou valor e a sua integração ao sistema econômico.
Julgue o item, relativo aos crimes contra a ordem econômica e às relações de consumo.

O acerto ou ajuste feito no âmbito do mesmo grupo econômico, com o fim de tabelar os preços de seus produtos, não é considerado crime contra a ordem econômica.