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Quando houver uma limitação no escopo do trabalho do auditor provocado pela entidade auditada, o parecer deverá ser emitido na(s) modalidade(s)
A possibilidade de o auditor vir a emitir um parecer tecnicamente inadequado sobre as demonstrações contábeis por conta de um “tique frio” marcado nos papéis de trabalho por um integrante da equipe de auditoria evidencia
Qual das situações abaixo impede que o auditor emita um parecer sem ressalva?
O período compreendido entre o término do exercício social e a emissão do parecer é denominado período subsequente, e o auditor deve considerá-lo parte normal da auditoria. Isso ocorre porque, dependendo da natureza e da materialidade dos eventos, ajustes contábeis nas demonstrações contábeis podem ser requeridos. Como exemplo disso, é possível citar perdas significativas em contas a receber e sentenças judiciais.

Especificamente em relação aos eventos e transações ocorridos após a divulgação das demonstrações contábeis, é correto afirmar que

A diferença fundamental entre fraudes e erros reside na intenção. Havendo intenção de cometer o ato ou omiti-lo, está caracterizada a fraude. Se aquele item não estiver presente, trata-se de erro. Esses termos podem ser definidos da seguinte forma:

I. fraude: o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e

II. erro: o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

O “estouro de caixa” é uma evidência de “caixa dois” (omissão de receitas, existência de recursos não contabilizados). Nesse diapasão, pode-se afirmar que uma de suas causas (“estouro”), que têm como consequência o saldo credor da conta contábil “caixa”, é