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A diarreia é um desarranjo do intestino com aumento do número de evacuações e fezes amolecidas ou líquidas. Os germes causadores da diarreia costumam chegar ao ser humano através da boca, podendo estar na água ou alimentos contaminados. A maioria das diarreias é causada por vírus, bactérias ou parasitas. Os parasitas são comuns em locais com condições precárias de higiene sanitária.


Segundo o IBGE, em 2016, as internações por diarreia no município de Juru era de:
“Deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.”

No processo organizativo do SUS, esse termo descreve a rede:
“Deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.”


No processo organizativo do SUS, esse termo descreve a rede:
E um conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas com um indivíduo, uma família ou um grupo que resulta da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar. Geralmente, é dedicado a situações mais complexas, buscando a singularidade como elemento central. O conceito, refere-se a:
De acordo com a Portaria Nº 2.436, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, em seu Art. Art.7º são responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:


I. Contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e nas diretrizes contidas nesta portaria.


II. Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família - ESF como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica.


III. Garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com as normas vigentes.


IV. Contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento da Atenção Básica.


V. Assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores.


Estão CORRETAS: