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De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 6, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Cabe ao empregado, quanto ao EPI:
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) são medidas de segurança coletiva que visam prevenir acidentes e assegurar o bem estar dos trabalhadores. É considerado um EPC, em situações onde ocorre a falta de luz, o que está descrito em:
Boas práticas de higiene individual contribuem para melhoria da qualidade de vida e para a manutenção de um bom estado de saúde. Marque, entre as alternativas, aquela que apresenta uma boa prática de higiene individual.
Quanto às classes de incêndios no Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado de Rondônia, o Art.7º diz que, para o cumprimento das disposições contidas no regulamento, foi adotado a classificação de incêndio Classe “B”, segundo a natureza do material a proteger no incêndio:
No Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado de Rondônia as classificações dos riscos são feitas por uma lista de ocupações e dividida em três Classes variando de 01 a 02, de 03 a 06 e de 07 a 13. É considerado Risco de Classe “A”, cuja classe de ocupação seja de variação: