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A grua é uma ótima solução para espaços estreitos e para a industrialização da construção civil. Muito utilizada na construção de edifícios e de grandes empreendimentos, foi desenvolvida para facilitar e trazer agilidade na movimentação e elevação de grandes cargas, tanto horizontal quanto verticalmente.
A NR-18 - Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção estabelece que o trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h (quarenta e dois quilômetros por hora) deve ser precedido de análise de risco específica e autorizado mediante permissão de trabalho. No entanto, essa mesma norma também estabelece que sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a:
De acordo com a NR-18 - Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, é obrigatória a utilização de SPIQ (sistema de proteção individual contra quedas) em escadas tipo fixa vertical com altura superior a:
A NR-18 - Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção estabelece que as escadas de uso coletivo devem estar adequadas ao fluxo de trabalhadores existentes, ter piso com forração completa e antiderrapante e outros requisitos de segurança. Também, de acordo com essa Norma, a escada de uso coletivo deve ter patamar intermediário no máximo a cada:
De acordo com a NR-18 - Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, a armazenagem dos produtos utilizados nas operações de impermeabilização, inclusive os cilindros de gás, deve ser realizada em local isolado, sinalizado, ventilado, protegido contra risco de incêndio e distinto do local de instalação dos equipamentos de aquecimento.
De acordo com essa norma, os cilindros de gás devem ser instalados distantes do equipamento de aquecimento a, no mínimo:
O tubulão escavado manualmente é um tipo de fundação profunda, em que a escavação é feita por trabalhadores especializados, sem o uso de máquinas pesadas. Com isso, para maior segurança, os trabalhadores envolvidos na atividade de escavação manual de tubulão devem possuir capacitação específica, conforme o Anexo I da NR-18, de acordo com a: