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O comportamento do profissional trabalhador, em algumas circunstâncias, gera condições de negligência, imprudência ou imperícia. Nesse sentido, considere as afirmações:

I A imperícia é pressuposta uma ação precipitada, sem cautela e com atitude diversa da esperada.

II A negligência é configurada pela inaptidão e falta de qualificação ou ausência de conhecimentos básicos.

III Na imprudência existe a falta de cuidado e atenção sobre o mal que se deveria prever.

Das afirmações:

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são regulamentados, respectivamente, pelas Normas Regulamentadoras (NR):
No Brasil, a legislação sobre acesso de pessoas com deficiência ao trabalho entrou em vigor há mais de 14 anos, mais precisamente na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que define em até 20% o percentual de vagas em concursos públicos; a reserva de vagas para o setor privado surgiu posteriormente, e está prescrita na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos e benefícios da Previdência, art.93, e prescreve que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
Os Grandes Grupos Ocupacionais – GG, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, formam o nível mais agregado da classificação. Comportam dez conjuntos agregados por nível de competência e similaridade nas atividades executadas. Os técnicos de nível médio estão no:
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é, ao mesmo tempo, enumerativa e uma classificação descritiva. A função descritiva é utilizada em atividades em que informações de conteúdo do trabalho sejam requeridas. São elas: