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Com o objetivo de assumir saldo devedor de financiamento imobiliário, pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), em caso de morte ou invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para mutuários com renda familiar mensal de até R$ 4.650,00, foi discutida pelas estruturas competentes a possibilidade de ser constituído patrimônio de afetação visando a essa cobertura. Ao final das discussões, concluiu-se corretamente que:

Joana figura como cessionária de João, em promessa de compra e venda que este último celebrara com Pedro, promitente vendedor, visando à aquisição de um imóvel. Apesar do pagamento integral do valor pactuado, Pedro se negou a celebrar a escritura pública de compra e venda. Por tal razão, Joana consultou um especialista em relação à possibilidade, ou não, de promover a adjudicação compulsória do imóvel pela via extrajudicial.
Foi corretamente informado a Joana que a referida adjudicação:

Pedro, que tem um título protestado junto ao Tabelionato de Protestos da Circunscrição Z, em razão do não pagamento de duplicata emitida pela sociedade empresária Sigma, compareceu à referida serventia e questionou o responsável interino em relação à possibilidade de a dívida ser renegociada. Afinal, sua situação financeira passara por alterações substanciais desde a assunção da obrigação.
Foi corretamente esclarecido a Pedro que:

João celebrou contrato de empréstimo com a instituição financeira Alfa. Pedro, por sua vez, ofereceu, em garantia da referida operação, um imóvel de sua propriedade, localizado na Circunscrição Z, passando a figurar como terceiro fiduciante. João, no entanto, deixou de pagar a dívida no momento pactuado no contrato que celebrara. À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que na situação descrita:

Joana compareceu à serventia do registro de imóveis da Circunscrição X, no Estado de Mato Grosso do Sul, e informou que João, seu cônjuge, tinha falecido, deixando herdeiros maiores e capazes, os quais celebraram escritura pública de inventário e partilha. Por tal razão, solicitou ao registrador imobiliário informações relativas ao procedimento a ser adotado quanto ao registro da meação e dos direitos hereditários, bem como quanto aos respectivos emolumentos, considerando que o imóvel que tinha com João estava registrado na Circunscrição X.
Foi corretamente esclarecido a Joana que: