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Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
Consideram-se despesas não dedutíveis os valores dos encargos moratórios (multa, juros e atualização monetária) relativos às despesas cabíveis, mas pagas fora do vencimento, uma vez que, nessas situações, os dispêndios são de responsabilidade pessoal do interino.
Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
O campo denominado receitas relativas ao saldo de caixa somente deve ser preenchido no mês de posse do interino, quando este houver recebido valores ou comprovantes de saldos bancários e(ou) de aplicações financeiras em contas da serventia, do gestor ou titular anterior, diretamente ou através de seu espólio ou representante legal.
Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
No campo receitas do mês, devem figurar os emolumentos arrecadados/percebidos, acrescidos do rendimento das aplicações financeiras que se incorporam aos ganhos econômicos e financeiros da serventia.
Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
Para fins de prestação de contas dos responsáveis interinos das serventias vagas, considera-se despesa dedutível a remuneração do interino, cujo teto é o salário dos ministros do STF, excluídos o imposto de renda e a contribuição previdenciária relativos à remuneração do interino.
Julgue o item a seguir, no que se refere aos registros públicos e protesto de títulos.
Mediante solicitação, os cartórios devem fornecer certidão diária às entidades representativas da indústria e do comércio, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.