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No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.


Uma sociedade anônima regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) provisionou R$ 5 milhões em 31/12/2025, por litígio trabalhista provável, considerando laudo pericial contábil com estimativa do pagamento em 18 parcelas mensais e sucessivas; além disso, levou ao resultado do exercício passivo contingente remanescente de R$ 2 milhões como despesa, sem divulgação em notas explicativas. Nesse caso, a contabilização do passivo contingente como despesa descumpriu os critérios de reconhecimento de provisões.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.


Uma sociedade de tecnologia regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmou contrato de SaaS (software as a service) anual por R$ 20 milhões em 1.º/11/2025, tendo concedido acesso remoto ao cliente em 15/12/2025, após milestone de configuração inicial, com retenção de direito de devolução integral até 31/3/2026, condicionada a não migração para nuvem. Nesse caso, o reconhecimento da receita por transferência de riscos e benefícios ignora o critério de controle transferido over time.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.


Uma companhia aberta apresentou a demonstração dos fluxos de caixa do ano de 2025 pelo método direto, mas omitiu reconciliação das atividades operacionais pelo método indireto no corpo da demonstração, tendo a divulgado apenas em notas explicativas. Nesse caso, a omissão da informação no corpo principal da demonstração viola exigência normativa para as entidades reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.


Uma sociedade anônima regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adotou modelo de reavaliação para ativo imobilizado, tendo registrado incremento de R$ 19 milhões em valor justo (menos custos de venda de R$ 2,6 milhões) em 31/12/2025, e estendeu essa mensuração a todos os componentes de ativos circulantes e não circulantes no balanço patrimonial. Nesse caso, a mensuração universal pelo valor justo está em conformidade com a estrutura conceitual para relatórios financeiros.

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas disposições da Lei n.º 6.404/1976.


Uma sociedade anônima listada na B3 que possui plano de benefícios definidos apurou ganho atuarial não realizado de R$ 2,5 milhões, devido à redução de taxa de desconto de 7,5% para 7,2%. Nesse caso, o ganho atuarial deve ser reconhecido exclusivamente na demonstração do resultado abrangente, sem necessidade de sua contabilização no resultado do exercício em períodos subsequentes.