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Considere as seguintes assertivas a respeito da obrigação de dar coisa certa e da obrigação de dar coisa incerta:

I. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.

III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. Nas coisas determinadas pelo gênero, em regra, a escolha pertence ao credor.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

No concurso de credores,

Sobre a cláusula penal, considere:

I. Quando se estipular cláusula penal para o caso de total inadimplemento de obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor, mas quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

II. O valor da cominação imposta na cláusula penal pode ser estipulado somente em até 50% do valor da obrigação principal.

III. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

IV. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

V. Se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, o credor poderá exigir indenização suplementar, ainda que não prevista no contrato, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.

Está correto o que se afirma APENAS em

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A supressio ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.
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Em situações excepcionais elencadas em dispositivo do Código Civil, é possível que o credor de uma obrigação de alimentos ceda o seu crédito a terceiro.