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A Emenda Constitucional 45/2004 instituiu o sistema de súmulas vinculantes pelo qual o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmulas de efeito vinculante a partir de sua publicação no Diário Oficial. Nesse contexto, as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal
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Processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei federal cabe ao
O Prefeito de certo Município tocantinense ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, questionando a constitucionalidade de lei do mesmo Município que proíbe, em seu território, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos. A ação tem por fundamentos, sob o aspecto formal, a incompetência do Município para legislar sobre a matéria, e, no mérito, a desproporcionalidade da proibição, que atinge todo o território municipal. Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal, da Constituição estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida ação direta é
Considere os seguintes resultados de julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário:

I. "Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal [...], na conformidade da ata do julgamento, por unanimidade de votos, [...] em negar seguimento ao recurso extraordinário e fixar a seguinte tese: 'Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público', nos termos do voto do Relator."

II. "Tem repercussão geral definir se a realização, em concursos públicos das Forças Armadas, de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada."


Diante dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação à situação referida em
Acórdão de Turma Recursal impôs à Fazenda Pública de determinado Estado o dever de apresentar documentos e indicar valores devidos em cumprimento de sentença em que figura como parte executada, sendo, a parte credora hipossuficiente. O Estado em questão interpôs, então, recurso extraordinário, sob a alegação de que o acordão recorrido teria se baseado em decisão prolatada em sede de controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aplicável apenas à execução contra a União, em processos de Juizados Especiais Federais, não se estendendo aos processos contra as Fazendas estaduais, nos Juizados Especiais respectivos. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a alegação do Estado recorrente é