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Em artigo de opinião publicado no Jornal Folha de São Paulo, em 9 de março de 2016, intitulado “Muito além dos Jardins do TCE”, o presidente – na ocasião – do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), conselheiro Dimas Ramalho, afirma:
“Equivoca-se quem considera nosso trabalho um mero imperativo burocrático de controle de orçamentos e licitações. Os serviços que prestamos representam uma análise precisa das políticas públicas, o que nos dá a honrosa missão de zelar pelos direitos mais fundamentais. Só avançaremos nesse sentido, porém, se formos além de critérios formais. (...). A evolução técnica que impulsionamos também precisa vir acompanhada do reconhecimento do TCE-SP como instituição acessível. Cabe a nós trabalhar para que o cidadão se sinta legitimado a ser o fiscal em última instância. Com esse propósito, o tribunal ampliará os canais da ouvidoria, simplificará a linguagem em suas ações de comunicação e continuará transmitindo suas sessões pela internet.”
Essa passagem desvela duas tendências da Nova Gestão Pública para a função de controle exercida pelos Tribunais de Contas (TCs) no Brasil, quais sejam:
Leia o trecho para responder à questão.
Fiscalização aponta que municípios descumprem Lei de Resíduos Sólidos
“As prefeituras do Estado de São Paulo descumprem amplamente a legislação que regula o tratamento de resíduos sólidos, mantendo lixões a céu aberto e ignorando normas específicas para gestão dos rejeitos dos setores da construção civil, da saúde e agropecuária. O diagnóstico é da quarta fiscalização ordenada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 2016, que verificou a situação de 163 municípios em setembro. A fiscalização observou 43 itens relacionados à Lei no 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e demais regras do setor. Os dados gerais apontam que somente 51,54% dos municípios avaliados já implantaram um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e que 19,63% nem sequer iniciaram sua elaboração. (...)”.
(https://www4.tce.sp.gov.br/6524-fiscalizacao-aponta-municipios-descumprem-lei-residuos-solidos. Adaptado)
Considerando o desenvolvimento institucional da gestão pública municipal no Brasil, pode-se afirmar que a ausência de implantação (e de elaboração) do plano supramencionado tem relação, sobretudo, com
No site do TCE-SP, lê-se:
IEGM/TCE-SP: índice de efetividade da gestão municipal
O IEGM/TCE-SP é o índice de desempenho da Corte de Contas paulista, composto por 7 (sete) índices setoriais, consolidados em um único índice por meio de um modelo matemático que, com foco na análise da infraestrutura e dos processos dos entes municipais, busca avaliar a efetividade das políticas e atividades públicas desenvolvidas pelos seus gestores. A combinação das análises destes sete índices temáticos busca averiguar, ao longo do tempo, se a visão e objetivos estratégicos dos municípios foram alcançados de forma efetiva e, com isso, oferecer elementos importantes para auxiliar e subsidiar a ação fiscalizatória.
(http://iegm.tce.sp.gov.br/help.html)
No IEGM/TCE-SP, um dos sete índices setoriais refere-se ao quesito fiscal, denominado i-Fiscal. Esse índice setorial mede o resultado da gestão fiscal dos municípíos paulistas por meio da análise: da execução financeira e orçamentária, das decisões em relação à aplicação de recursos vinculados e da obediência aos limites estabelecidos pela LRF. Considerando esses itens do i-Fiscal como critérios para a mensuração do desempenho governamental, é correto afirmar que o i-Fiscal avalia