Filtrar


Questões por página:

Considere as seguintes hipóteses:

I. trabalho de mulher que demande, em qualquer hipótese, força muscular superior a 25 quilos.

II. trabalho do menor em horário compreendido entre 22 e as 5 horas.

III. trabalho do menor como vendedor de drogas ilícitas.

IV. trabalho de mulher a partir da semana que anteceder ao parto marcado por médico, desde que comprovado pelo respectivo atestado.

V. trabalho do menor em atividades penosas.

Segundo expressa disposição contida na legislação trabalhista, são proibidos os trabalhos mencionados APENAS em

A respeito da extinção do contrato de trabalho por justa causa por culpa do empregado, e aquela por falta grave cometida pelo empregador, em conformidade com o que estabelece a CLT e ao entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:

Janaína Souza ajuíza reclamação trabalhista em face de Menor Feliz – instituição privada sem fins lucrativos, que tem como objeto a assistência a menores abandonados –, dizendo-se admitida em 01/08/2014, para exercer a função de Mãe Social, na forma da Lei n° 7.644/87, em casa-lar que abrigava 8 menores de 12 anos.

Afirma, ainda, que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 7 às 21 horas, com intervalo de uma hora para alimentação e descanso e que, duas vezes por mês, trabalhava também aos domingos. Sustenta jamais haver recebido qualquer hora extra.

Alega, também, que, sem ter gozado férias, em 05/12/2015, comunicou à instituição que, por necessidade familiar, desde a véspera, não mais residia na casa-lar, mas sim em sua residência particular (tendo informado, no entanto, que estaria presente à casa-lar sempre a tempo de providenciar a primeira refeição dos menores). Em função deste fato, prossegue narrando, foi dispensada motivadamente (por justa causa) – o que entende abusivo. Conclui pleiteando, entre outras, as seguintes parcelas:

I. Horas extras.

II. Repouso remunerado (duas vezes ao mês).

III. Aviso prévio.

IV. Férias de 30 dias.

Admita que, tendo sido corretamente citada, a Instituição Menor Feliz não compareceu à audiência designada, na qual deveria apresentar defesa, e que nenhum outro incidente ocorreu, tendo a instrução sido encerrada. Em relação aos itens acima especificados, deve ser julgado procedente o que consta em

Maria Eduarda foi contratada pela empresa Tudo Limpo Prestadora de Serviços de Limpeza Ltda., em 24/04/2012. Por força de contrato celebrado por esta empresa com a Ora, Veja Materiais Ópticos S/A, para a realização de serviços de asseio e conservação, Maria Eduarda prestou serviços na sede da empresa tomadora dos serviços, do início do contrato de trabalho até 13/02/2014. Nesta data, em função do término do contrato de prestação de serviços entre as empresas já referidas, e por determinação da empregadora, Maria Eduarda passou a trabalhar, nas mesmas condições, em outra empresa para a qual sua empregadora prestava serviços: Rosa Rosa, Floricultura Ltda. Maria Eduarda trabalhou até 29/09/2014, quando novamente pelo término do contrato de prestação de serviços (entre Tudo Limpo e Rosa Rosa), por determinação de sua empregadora, passou, também, nas mesmas condições anteriores, a trabalhar para a Altos Móveis Armários Ltda. Maria Eduarda trabalhou até 20/09/2015, quando foi dispensada imotivadamente por sua empregadora.

Sem receber qualquer parcela decorrente da rescisão e se entendendo ainda credora de horas extras durante a integralidade do contrato de trabalho, Maria Eduarda ajuíza ação em face de Tudo Limpo Prestadora de Serviços de Limpeza Ltda. e, na qualidade de devedoras subsidiárias por todas as parcelas decorrentes do contrato, de Ora, Veja Materiais Ópticos, Rosa Rosa Floricultura e de Altos Móveis Armários.

Adotando-se o entendimento sumulado pelo TST, e partindo da premissa de que as alegações de Maria Eduarda foram comprovadas na instrução processual,

Considere a Lei n° 11.788/2008 que regula o estágio:

I. A carga horária da atividade do estagiário nunca pode ultrapassar a 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias, sempre compatíveis com as atividades escolares.

II. A duração do estágio para a mesma parte concedente, exceto para os portadores de deficiência, é de, no máximo,2 anos.

III. Na hipótese de estágio não obrigatório, a atividade do estagiário deve necessariamente ser remunerada, com a concessão de, pelo menos, bolsa e auxílio-transporte.

IV. Nos estágios com duração superior a um ano, o estagiário tem direito a recesso por período de 30 dias, preferencialmente coincidente com as férias escolares, sendo a bolsa devida neste período acrescida de um terço.

Está correto o que se afirma em