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Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
II. As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses.
III. O Vale-Transporte, concedido nos termos da Lei nº 7.418/85, não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos. De igual modo, esse benefício não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
IV. Aos servidores públicos celetistas não é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85.
V. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. O art. 384 da CLT assegura à mulher empregada, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho, um descanso obrigatório de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de labor. O TST manifestou-se recentemente, dizendo que referida norma foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e que a consequência da não concessão do aludido intervalo é o pagamento do período correspondente com adicional de pelo menos 100%.
II. Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 18 (dezoito) anos de idade terão local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação.
III. A exigência de creche no local de trabalho, prevista no art. 389, § 1º, da CLT, poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.
IV. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dispõe que a empresa poderá, em substituição à exigência contida no §1º, do artigo 389, da CLT (creche no local de trabalho), adotar o sistema de reembolso-creche.
V. O reembolso-creche deverá ser concedido a toda empregada-mãe, independente do número de mulheres do estabelecimento, e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade. O pagamento do referido benefício deverá ser efetuado até o 3º (terceiro) dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. O regime legal dos bancários estende-se a todos os empregados de estabelecimento de crédito.
II. Considerando as semelhanças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito, os empregados de cooperativas de crédito equiparam-se aos bancários, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT.
III. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
IV. A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.
V. Em razão da natureza de suas atividades, os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários equiparam-se aos empregados do sistema financeiro, sendo a eles também assegurada a jornada especial dos bancários.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. A ocorrência de justa causa, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
II. A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses e a dispensa tenha ocorrido por justa causa.
III. Entre as hipóteses legais de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, consta a condenação criminal do empregado, passada em julgado. Nessa hipótese, é irrelevante se houve ou não a suspensão da execução da pena.
IV. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
V. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 da CLT. Esse tipo de contrato poderá ainda ser extinto antecipadamente, quando ficar caracterizado desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz ou diante de ausência injustificada à escola do mesmo, que implique em baixo rendimento escolar, independente da realização de prova de recuperação.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da CLT. Contudo, essa estabilidade não se estende ao membro de conselho fiscal de sindicato ou ao suplente do dirigente sindical eleito.
II. O delegado sindical é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, pois exerce função legitimamente delegada por representante sindical submetido a processo eletivo.
III. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Por essa razão, é impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário, quando extinto o estabelecimento, uma vez que, nesse caso, não se verifica a despedida arbitrária.
IV. A estabilidade provisória do empregado dirigente sindical depende da comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse no prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT.
V. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio assegura-lhe a estabilidade.