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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Considere as proposições seguintes &agraagrave; luz da lei e da jurisprudência sumulada pelo TST.
I. A lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, podendo substituir ou complementar a remuneração devida a qualquer empregado, constituindo base de incidência de encargos trabalhistas, se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
II. Nos termos do artigo 458 da CLT não terá natureza salarial a utilidade fornecida pelo empregador a título de educação, em estabelecimento de ensino próprio, compreendendo os valores relativos a uniformes escolares, matrícula, mensalidade, material didático e transporte para o local das aulas.
III. A ajuda alimentação fornecida pelo empregador por meio de tíquete terá natureza salarial e comporá a sua remuneração para todos os efeitos legais, ainda que a empresa seja participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, instituído pela Lei 6.321/76.
IV. Metade do valor correspondente a gratificação natalina deverá ser pago entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente, sendo que a outra metade deverá ser quitada até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
V. Na cessão de empregados para o exercício da função em órgão governamental estranho à cedente, ainda que a mesma fonte responda pelos salários do paradigma e do reclamante, fica excluída a equiparação salarial.
Responda.
I. A lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, podendo substituir ou complementar a remuneração devida a qualquer empregado, constituindo base de incidência de encargos trabalhistas, se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
II. Nos termos do artigo 458 da CLT não terá natureza salarial a utilidade fornecida pelo empregador a título de educação, em estabelecimento de ensino próprio, compreendendo os valores relativos a uniformes escolares, matrícula, mensalidade, material didático e transporte para o local das aulas.
III. A ajuda alimentação fornecida pelo empregador por meio de tíquete terá natureza salarial e comporá a sua remuneração para todos os efeitos legais, ainda que a empresa seja participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, instituído pela Lei 6.321/76.
IV. Metade do valor correspondente a gratificação natalina deverá ser pago entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente, sendo que a outra metade deverá ser quitada até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
V. Na cessão de empregados para o exercício da função em órgão governamental estranho à cedente, ainda que a mesma fonte responda pelos salários do paradigma e do reclamante, fica excluída a equiparação salarial.
Responda.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Considere as assertivas abaixo a respeito dos períodos de repousos e suas consequências, conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST.
I. A prescrição da pretensão de reclamar a concessão ou pagamento das férias é contada do término do período de concessão, ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
II. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída ou se afastar do serviço, com percepção de auxíliodoença por 6 (seis) meses, embora descontínuos.
III. É ilegal o fracionamento de férias do empregado menor de 18 anos ou maior de 50 anos.
IV. É indevido o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias indenizadas.
V. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Responda:
I. A prescrição da pretensão de reclamar a concessão ou pagamento das férias é contada do término do período de concessão, ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
II. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída ou se afastar do serviço, com percepção de auxíliodoença por 6 (seis) meses, embora descontínuos.
III. É ilegal o fracionamento de férias do empregado menor de 18 anos ou maior de 50 anos.
IV. É indevido o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias indenizadas.
V. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Responda:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a alternativa correta:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Considere as assertivas sobre as relações de trabalho lato sensu.
I. O "contrato de equipe", muito usual em conjuntos musicais, é aquele em que há o concurso de um grupo de trabalhadores organizados espontaneamente para a realização de um trabalho em comum. Em razão do silêncio da norma consolidada sobre essa modalidade de contratação, a doutrina e a jurisprudência pátrias consideram tal contrato como um "feixe" de contratos individuais que, preenchidos os requisitos legais, pode configurar o vínculo de emprego com o tomador dos serviços.
II. Dentre os princípios inerentes ao cooperativismo temos: o "princípio da dupla qualidade", segundo o qual, o verdadeiro trabalhador cooperado apresenta uma dupla condição em relação à cooperativa, vez que, além de prestar serviços, deverá ser beneficiário dos serviços prestados pela entidade; bem como o "princípio da retribuição pessoal diferenciada" que assegura ao cooperado um complexo de vantagens superiores ao patamar que obteria caso não estivesse sob o manto da proteção cooperativista. Assim, o artigo 442, parágrafo único da CLT não instituiu uma excludente legal absoluta da relação de emprego, mas simples presunção relativa de ausência de vínculo empregatício caso exista efetiva relação cooperativista, devendo ser confrontado com os ditames contidos nos artigos 2º, 3º e 9º da consolidação trabalhista.
III. Não há vínculo de emprego entre o estudante e a parte concedente do estágio, desde que observados os seguintes requisitos legais: A) matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; B) celebração de termo de compromisso envolvendo o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; C) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; D) duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
IV. Com fulcro na "Lei dos Portos" (Lei 8.630/93), o OGMO - órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso responde diretamente pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros, bem como responde, de forma subsidiária em relação aos operadores portuários, pela remuneração devida aos trabalhadores portuários avulsos.
São verdadeiras apenas as seguintes proposições:
I. O "contrato de equipe", muito usual em conjuntos musicais, é aquele em que há o concurso de um grupo de trabalhadores organizados espontaneamente para a realização de um trabalho em comum. Em razão do silêncio da norma consolidada sobre essa modalidade de contratação, a doutrina e a jurisprudência pátrias consideram tal contrato como um "feixe" de contratos individuais que, preenchidos os requisitos legais, pode configurar o vínculo de emprego com o tomador dos serviços.
II. Dentre os princípios inerentes ao cooperativismo temos: o "princípio da dupla qualidade", segundo o qual, o verdadeiro trabalhador cooperado apresenta uma dupla condição em relação à cooperativa, vez que, além de prestar serviços, deverá ser beneficiário dos serviços prestados pela entidade; bem como o "princípio da retribuição pessoal diferenciada" que assegura ao cooperado um complexo de vantagens superiores ao patamar que obteria caso não estivesse sob o manto da proteção cooperativista. Assim, o artigo 442, parágrafo único da CLT não instituiu uma excludente legal absoluta da relação de emprego, mas simples presunção relativa de ausência de vínculo empregatício caso exista efetiva relação cooperativista, devendo ser confrontado com os ditames contidos nos artigos 2º, 3º e 9º da consolidação trabalhista.
III. Não há vínculo de emprego entre o estudante e a parte concedente do estágio, desde que observados os seguintes requisitos legais: A) matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; B) celebração de termo de compromisso envolvendo o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; C) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; D) duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
IV. Com fulcro na "Lei dos Portos" (Lei 8.630/93), o OGMO - órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso responde diretamente pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros, bem como responde, de forma subsidiária em relação aos operadores portuários, pela remuneração devida aos trabalhadores portuários avulsos.
São verdadeiras apenas as seguintes proposições:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a resposta correta: