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Na reclamação trabalhista X, é parte reclamada a Ordem dos Advogados do Brasil - Santa Catarina - OAB/SC; na reclamação trabalhista W, é parte reclamante o Ministério Público do Trabalho; na Reclamação Trabalhista Y, é parte reclamada o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina - CREMESC; e na Reclamação Trabalhista Z, é parte reclamada o Sindicado dos Empregados na Indústria Alpha. Estão isentos do pagamento de custas as entida-des relacionadas
Quando a lei processual estabelece que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, está mencionando especificamente o Princípio da
Joana, Jane, Fabiana e Gabriela ajuizaram reclamações trabalhistas em face de suas ex-empregadoras. Na reclamação trabalhista de Joana foi atribuído à causa o valor de R$ 20.000,00; na de Jane, de R$ 30.600,00; na de Fabiana, de R$ 25.000,00 e na de Gabriela, de R$ 15.200,00. Nestes casos, nas reclamações trabalhistas ajuizadas por Joana, Jane, Fabiana e Gabriela, poderão ser ouvidas até
Com relação ao Recurso de Embargos, analise:

I. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.
II. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.
III. Não cabem Embargos de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Está correto o que consta APENAS em
Havendo suspensão do empregado estável e posteriormente ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave, se o pedido formulado na referida ação for julgado improcedente, o