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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Designada sessão de audiência para Instrução do feito, com defesa já apresentada em audiência anterior, e tendo sido as partes diretamente intimadas para prestar depoimento na referida sessão, restou ausente a reclamada, mas, presente seu advogado. O juiz aplicou a pena de confissão à reclamada e determinou a colheita do depoimento pessoal do reclamante, obtendo ali confissão expressa. Nesta situação é correto dizer para o julgamento da causa que:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Analise as proposições abaixo:
I - Há competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido em Juízo, segundo expressa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho.
II - A competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição, segundo entendimento sumulado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, afastando, assim, a execução sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido em Juízo.
III - A Constituição Federal estabelece a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir de forma genérica, sem especificar a natureza condenatória ou declaratória da decisão a ser executada.
IV - O Excelso Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias não prescinde de título executivo que lhe corresponda concluindo que a sentença declaratória de vínculo de emprego não é título executivo, de sorte que não podem ser executadas na Justiça do Trabalho as contribuições relativas aos salários pagos durante o período contratual declarado na sentença.
V - Em se tratando de ação que tenha por objeto contrato de trabalho devidamente registrado na CTPS, a Justiça do Trabalho não tem competência para conhecer e julgar pedido que trate da regularização das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos ao longo do vínculo de emprego, posto que tais contribuições não decorrem de nenhuma decisão que tenha proferido.
Da análise das assertivas acima, é de se concluir que:
I - Há competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido em Juízo, segundo expressa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho.
II - A competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição, segundo entendimento sumulado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, afastando, assim, a execução sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido em Juízo.
III - A Constituição Federal estabelece a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir de forma genérica, sem especificar a natureza condenatória ou declaratória da decisão a ser executada.
IV - O Excelso Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias não prescinde de título executivo que lhe corresponda concluindo que a sentença declaratória de vínculo de emprego não é título executivo, de sorte que não podem ser executadas na Justiça do Trabalho as contribuições relativas aos salários pagos durante o período contratual declarado na sentença.
V - Em se tratando de ação que tenha por objeto contrato de trabalho devidamente registrado na CTPS, a Justiça do Trabalho não tem competência para conhecer e julgar pedido que trate da regularização das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos ao longo do vínculo de emprego, posto que tais contribuições não decorrem de nenhuma decisão que tenha proferido.
Da análise das assertivas acima, é de se concluir que:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
O advento do art. 897-A da CLT veio a regulamentar na legislação trabalhista a utilização dos embargos declaratórios. A expressão legal "...admitido efeito modificativo da decisão..." significa:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Analise as seguintes assertivas:
I - A execução pode ser direcionada ao devedor subsidiário a partir do inadimplemento do devedor principal, não sendo necessário o esgotamento dos bens deste último.
II - O pagamento da dívida pelo devedor subsidiário gera a este o direito de ação de regresso contra o devedor principal, a ser exercida na própria Justiça do Trabalho, já que a hipótese é de cumprimento de sua própria decisão.
III - É possível a inserção de empresa do mesmo grupo econômico da devedora originária apenas na fase executiva do feito, como devedora solidária, sem que tenha participado na fase cognitiva.
IV - É possível a inserção da tomadora de serviços do empregado apenas na fase executiva, como devedora subsidiária, sem que tenha participado na fase cognitiva.
V - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital sendo desnecessário exigir que o credor indique a atual localização do devedor.
Diante das proposições supra, assinale:
I - A execução pode ser direcionada ao devedor subsidiário a partir do inadimplemento do devedor principal, não sendo necessário o esgotamento dos bens deste último.
II - O pagamento da dívida pelo devedor subsidiário gera a este o direito de ação de regresso contra o devedor principal, a ser exercida na própria Justiça do Trabalho, já que a hipótese é de cumprimento de sua própria decisão.
III - É possível a inserção de empresa do mesmo grupo econômico da devedora originária apenas na fase executiva do feito, como devedora solidária, sem que tenha participado na fase cognitiva.
IV - É possível a inserção da tomadora de serviços do empregado apenas na fase executiva, como devedora subsidiária, sem que tenha participado na fase cognitiva.
V - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital sendo desnecessário exigir que o credor indique a atual localização do devedor.
Diante das proposições supra, assinale:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa incorreta: