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Segundo redação da Lei n.11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), o administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.
Preceitua a Lei n.11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial) que o recurso cabível em face da sentença que decretar a falência do devedor é o recurso de apelação.
Nos termos da Lei n.11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e das ações e execuções em face do devedor, com exceção da execução fiscal e aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Questão DESATUALIZADA
Em tema de falência e recuperação judicial, assinale a alternativa incorreta:
Não é característica da sociedade cooperativa: