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Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL for litisconsorte passiva necessária, assistente, ou opoente.
A Lei Federal n.8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) proíbe a publicidade enganosa, definida, exemplificativamente, como a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, em todas as hipóteses de contratação de fornecimento de produtos e serviços.
Não sendo o vício do produto de consumo sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.
A Lei Federal n.8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) prevê que a instauração de inquérito civil obsta a decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, até seu encerramento.