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Caracteriza prática abusiva contra o consumidor
Quanto à decadência e à prescrição no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
Na responsabilidade pelo vício do produto há responsabilidade solidária entre os fornecedores, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas tanto do fabricante quanto do comerciante.
Ainda que se trate de relação jurídica regulada por lei especial, considera-se relação de consumo e, nesta condição, também se submete ao CDC o contrato que tenha por objeto a locação de imóveis, no que concerne a relação entre locador e locatário.

São vedadas as práticas comerciais consideradas abusivas pelo art. 39 do CDC e as práticas previstas no artigo podem ser tanto contratuais, como pré-contratuais e pós-contratuais.