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Em cada um dos itens de 214 a 220, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Uma deputada federal requereu ao presidente da Câmara dos Deputados que a votação de determinada proposição fosse realizada artigo por artigo. Nessa situação, essa solicitação será objeto de deliberação do Plenário da Casa, que irá realizar somente a votação da solicitação, não a discutindo previamente.
Em cada um dos itens de 214 a 220, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Uma deputada federal propôs projeto de lei para alterar artigos do Código Civil de 2002, tendo sido esse projeto discutido pela comissão permanente da Câmara dos Deputados da qual ela faz parte. Nessa situação, na referida discussão a deputada não poderia ter sido relatora da proposição, ainda que substituta ou parcial.
Em cada um dos itens de 214 a 220, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um deputado federal propôs projeto de lei que passou a tramitar em uma das comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Nessa situação, para que o referido projeto seja discutido e votado, é necessário que a comissão emita o parecer por escrito, uma vez que o parecer não poderá ser verbal.
Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados decidiu dividir-se, em vez de em subcomissões, em duas turmas, excluído o presidente. Nessa situação, as turmas terão poder decisório nos assuntos que lhe forem distribuídos, desde que esteja presente mais da metade de seus membros.
Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um deputado federal empossado no ano de 2011 foi eleito membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para o biênio 2013-2014. Nessa situação, se o deputado for reeleito nas eleições de 2014, a ele será vedado ocupar o mesmo cargo na referida mesa para o biênio imediatamente subsequente (2015-2016)