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O piso tátil de alerta consiste em um conjunto de relevos sobre placa, integrados ou sobrepostos ao piso adjacente. Assim, no dimensionamento do piso tátil de alerta, recomenda-se a utilização de relevos que apresentam melhor conforto ao se caminhar sobre a sinalização tátil, sendo assim, esses relevos são em forma de:

Faixa de acesso, conforme Norma que trata da sinalização tátil em piso, é a área destinada à acomodação das interferências resultantes da implantação, do uso e da ocupação das edificações existentes na via pública, autorizados pelo órgão competente, de forma a não interferir na faixa livre. É recomendável para passeios com mais de:

A sinalização tátil no piso é considerada um recurso complementar para prover segurança, orientação e mobilidade a todas as pessoas, principalmente àquelas com deficiência visual ou surdo-cegueira. Ao acatar os preceitos do desenho universal, o projetista está beneficiando e atendendo às necessidades de pessoas de todas as idades e capacidades. Assim, a norma que trata de sinalização tátil no piso é:

As famílias de baixa renda residentes em áreas urbanas ou rurais, conforme Lei Federal nº 11.888/2008, têm direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia, mas esse direito só é concedido àquelas famílias com renda mensal de até:

Sobre o Parcelamento do Solo Urbano, analise as afirmativas a seguir.


I. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nessa Lei às peculiaridades regionais e locais.

II. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes

III. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

IV. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, mesmo que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

V. A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.


Marque a alternativa CORRETA sobre o parcelamento do solo urbano: