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De acordo com a função comunicacional, o vídeo-empresa pode ser classificado em quatro gêneros principais: vídeo institucional, que visa apresentar o produto, o serviço ou uma ação da empresa para públicos externos específicos; vídeo integração, que visa apresentar a empresa para empregados e colaboradores; vídeo promocional, que visa apresentar a empresa a públicos externos e à comunidade e vídeo instrucional, que visa à formação e ao desenvolvimento profissional.
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Para resguardar-se de problemas jurídicos futuros, a instituição que realiza audiovisual deve determinar que sua equipe de produção solicite a toda pessoa cuja imagem seja utilizada em produto audiovisual que assine um termo de cessão de direito de uso de imagem, devendo o documento conter, além dos dados pessoais do cedente, a descrição do escopo do produto e da exibição.
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Toda abordagem voltada para o cliente em potencial deve veicular uma imagem da organização, e a comunicação tem de exercer o controle dessa aproximação para garantir que a imagem projetada pela mensagem seja a que a empresa quer projetar, focando-se três aspectos: estilo, formato e conteúdo; a definição desses aspectos deve demonstrar que a qualidade do cliente-alvo é atendida, respeitada e correspondida.
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Em roteiros para audiovisual, não deve ser escrito o que não pertence ao campo do visível ou do audível, salvo algumas indicações de intenção dramática dirigidas aos atores; no roteiro, descreve-se o que acontece, na sequência exata do acontecimento, por isso procede-se à narrativa dos fatos com o verbo no modo presente.
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A partir dos elementos descritivos do master scene, padrão de formatação de roteiro da indústria cinematográfica norte-americana, estabeleceu-se uma forma simplificada de formatação, mais utilizada na produção comercial de vídeo. Nesse padrão de formatação, o roteiro é dividido em duas colunas de descrições: a da esquerda, para as imagens; a da direita, para os sons correspondentes.