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Otávio Fabiano, professor de educação básica II, quer aproveitar o interesse dos alunos pelo uso da Internet e das redes sociais para favorecer o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades no âmbito de sua disciplina. Para saber mais sobre a utilização de ambientes virtuais de aprendizagem, ele decidiu ler o texto “Os novos espaços de atuação do professor com as tecnologias”, de José Manuel Moran (2004). Acerca da temática, o referido autor afirma que há três campos importantes para as atividades virtuais:
O artigo 20 da Resolução CNE/CEB 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos prevê que as escolas deverão formular o projeto político-pedagógico (PPP) e elaborar o regimento escolar de acordo com a proposta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, por meio de processos participativos relacionados à gestão democrática. Sobre o PPP e o regimento escolar, de acordo com o referido documento, é correto afirmar que
A nova Constituição Federal de 1988 eleva a concepção de educação em nosso país ao estabelecê-la como um direito social. Logo após a aprovação da Carta Magna, começam os debates acerca da necessidade de elaboração de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Oito anos depois, em 1996, foi aprovada a Lei Darcy Ribeiro, a nova LDB, mediante a Lei no 9.394/96 de 20 de Dezembro de 1996. Tanto a CF/88 quanto a LDBEN/1996 são instrumentos fundamentais na defesa da educação como direito público subjetivo. De acordo com o artigo 3o, XII da LDB, o ensino será ministrado com base, dentre outros, no princípio
De acordo com o artigo 21 da Lei no 9.394/96, é correto afirmar que constitui um nível da educação escolar
Felisberta Antônia é professora no ensino fundamental I. Ela defende uma escola aberta às diferenças, por isso costuma sugerir aos colegas a leitura do texto de Maria Teresa Eglér Mantoan, “Abrindo as escolas às diferenças”. Ela concorda com a autora quando Mantoan (2001) afirma que há algumas desculpas para justificar o estado atual de muitas escolas, como o despreparo do professor e o descrédito quanto aos benefícios que alunos com deficiência podem auferir do ensino inclusivo. Segundo Mantoan (2001), em ambos os casos não se vislumbram os ganhos de uma escola aberta às diferenças no seu sentido lato, e assim não se propõe uma escola de qualidade, mas