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Leia os dois trechos a seguir:
“Essa responsabilidade vicária por coisas que não fizemos, esse assumir as consequências por atos de que somos inteiramente inocentes, é o preço que pagamos pelo fato de levarmos a nossa vida não conosco mesmos, mas entre nossos semelhantes, e de que a faculdade política par excellence, só pode ser tornada real numa das muitas e múltiplas formas de comunidade humana.” (ARENDT, Hannah. Responsabilidade e Julgamento. São Paulo: Companhia das Letras, 2004, p.225).
“Já existe na moral tradicional um caso de responsabilidade e obrigação elementar não recíproca (que comove profundamente o simples espectador) e que é reconhecido e praticado espontaneamente: a responsabilidade para com os filhos, que sucumbiriam se a procriação não prosseguisse por meio da precaução e da assistência.” (JONAS, Hans. O Princípio Responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto,2006, p.89).
A responsabilidade, segundo esses dois filósofos, deve ser tomada como princípio básico para nossas ações, cujo caráter é moral e político. Arendt e Jonas compartilham qual o entendimento sobre a responsabilidade?
Kant distingue “sublime” de “belo” em sua reflexão sobre a estética e a arte. O sublime indica um tipo de juízo provindo de algum objeto ou evento grandioso. Por sua vez, o belo baseia-se naquelas experiências estéticas cujo juízo é fruto da reflexão, isto é, a apreciação está condicionada à nossa mente e espírito. Ambos, porém, são agradáveis por si mesmos. Sobre essa diferenciação entre “belo” e “sublime”, na estética kantiana, é FALSO dizer que:
A ideia de Justiça é cara às sociedades contemporâneas ocidentais. Sua abordagem pode ser feita com ênfase nas reflexões sobre o indivíduo, ou priorizar o papel da comunidade. Assim, coloca-se em debate em que medida a Justiça pode se expressar na preservação da liberdade individual ou na construção de uma vida social bem sucedida. Este é um dos pontos que permeiam as discussões entre liberais e comunitaristas.
(SOUZA, P. B. O pensamento comunitarista e sua visão crítica ao liberalismo político. Disponível em: www.publicadireito. com.br/artigos/?cod=fb6e7c396949fea1. Acesso: em 01 jul 2022.)
No campo do debate contemporâneo entre liberalismo e comunitarismo, o que se apresenta como crítica dos comunitaristas ao liberalismo?
John Locke, no Segundo tratado sobre o governo civil (1690), apresenta sua tese quanto ao que considera como autoridade e governo legítimos a partir de dois elementos principais, a lei natural e o consentimento dos indivíduos. Segundo o filósofo, a autoridade e o governo legítimos
O homem nasceu, como já foi provado, com um direito à liberdade perfeita e em pleno gozo de todos os direitos e privilégios da lei da natureza, assim como qualquer outro homem ou grupo de homens na terra; a natureza lhe proporciona, então, não somente o poder de preservar aquilo que lhe pertence – ou seja, sua vida, sua liberdade, seus bens – contra as depredações e as tentativas de outros homens, mas de julgar e punir as infrações daquela lei em outros, quando ele está convencido que a ofensa merece, e até com a morte, em crimes em que ele considera que a atrocidade a justifica.
(LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Petrópolis, RJ: Vozes,1994, p.132).
John Locke, em sua teoria do contrato social, formula a concepção do Estado liberal, de tal modo que este parece, desde o princípio, ser justo e legítimo, uma vez que ______________. Complete a assertiva.