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Cláudia ajuizou ação declaratória de nulidade de um contrato bancário de empréstimo consignado contra o Banco Pague Direitinho S/A. Alega a autora, em resumo, que o banco vem realizando inúmeros descontos de seu benefício previdenciário e, por isso, está prejudicado o seu mínimo existencial. Além disso, sustenta que um dos contratos é nulo, pois não foi por ela celebrado.
O juiz determinou que Cláudia emendasse a petição inicial para que juntasse comprovante de residência atualizado; para que esclarecesse qual dos contratos gostaria de impugnar; e para que juntasse procuração com data atualizada, sob pena de indeferimento. O magistrado fundamentou sua decisão na repetição das demandas idênticas na Comarca.
O advogado de Cláudia requereu que fosse a decisão do juiz reconsiderada, pois violaria o princípio da proporcionalidade e do acesso à justiça. Não emendada a inicial no prazo legal, o juiz indeferiu a petição inicial, com base no Art.321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cláudia apelou da sentença que extinguiu o processo e sustentou que caberia ao banco juntar os contratos especificados e que a juntada de documentos violava direitos constitucionais.
Nesse contexto e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Ana assinou contrato de consórcio com a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A, e nele havia em conjunto um contrato de seguro de vida com a Seguradora Vá Em Paz S/A. Ana faleceu em 10 de setembro de 2007, ainda durante a vigência do contrato. Em razão do seu falecimento, houve a suspensão dos pagamentos das prestações do consórcio. A partir disso, a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em razão do inadimplemento, e o juiz determinou a penhora de um imóvel em nome da falecida. O espólio de Ana ajuizou ação contra a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A requerendo a declaração de inexistência de débito e o levantamento da penhora sobre o imóvel, bem como, em consequência, a extinção da execução de título extrajudicial. O espólio alegou que o débito já fora devidamente quitado, uma vez que, junto com o consórcio, também havia sido contratado um seguro de vida. De acordo com a previsão da apólice de seguro, falecendo o consorciado, a seguradora se comprometeria a quitar todas as parcelas vincendas do consórcio. Diante desse contexto, a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A denunciou a lide à Seguradora Vá Em Paz S/A, pois esta teria recusado o pagamento em razão de uma condição prévia de saúde de Ana relacionada ao péssimo desempenho do seu time do coração. Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da legislação que rege a matéria, é correto afirmar que:
Gabriel, servidor público, impetrou mandado de segurança contra ato do Município Alfa/BA para o reconhecimento de uma gratificação. Inicialmente, Gabriel formulou o pedido na via administrativa e este foi indeferido de plano. Após alguns dias, Gabriel formulou pedido de reconsideração, o que foi novamente rejeitado pela Fazenda Pública. Concedeu-se a ordem, e Gabriel requereu o cumprimento de sentença. O juiz recebeu o cumprimento de sentença, mas deixou de fixar honorários advocatícios. Nesse cenário, é correto afirmar que:
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O sindicato dos professores ajuizou uma ação coletiva contra o Estado Beta requerendo o pagamento de determinada gratificação. Julgou-se procedente o pedido, e a sentença transitou em julgado. O juiz fixou honorários advocatícios de sucumbência em R$ 1.000.000,00 em favor de Fábio, advogado do sindicato. Fábio resolveu executar os honorários de forma fracionada, ou seja, em vez de executar o valor total, ele dividiu o valor pelo número de professores substituídos pelo sindicato e ajuizou inúmeras ações individuais para que pudesse receber os honorários na via das requisições de pequeno valor (RPVs).
O juiz titular da Vara de Fazenda Pública não concordou com o proceder do advogado e extinguiu os processos sem resolução do mérito sob o argumento de que os honorários constituem um crédito único e indivisível, de modo que não pode ser fracionado. Assim sendo, Fábio passou a apelar de cada uma das sentenças. O juiz rejeitou as apelações sob o fundamento de que o seu entendimento estava amparado em tema de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
Fábio, inconformado, interpôs agravo de instrumento afirmando que as apelações deveriam ser remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado Beta, sem juízo de admissibilidade no primeiro grau. Considerando o caso concreto, o sistema de precatórios e requisições de pequeno valor e o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
O Banco Pague Direitinho S/A ajuizou uma execução de título extrajudicial contra Mauro, cobrando o valor de R$ 1.000.000,00. O processo correu por 3 anos sem qualquer sucesso na busca através dos meios convencionais de localização de patrimônio. As pesquisas nos sistemas conveniados ao Tribunal não indicaram nenhum bem passível de penhora. A instituição financeira, então, requereu a adoção de medidas executivas atípicas, o que foi indeferido pelo juízo. A partir desse contexto, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: