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A Lei nº 8.080/1990, ao dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), inclui entre as atribuições comuns às três esferas de governo (União, Estados e Municípios) a elaboração de normas técnicas e o estabelecimento de padrões de qualidade para a promoção da saúde do trabalhador, bem como ações de saneamento básico e de proteção e recuperação do meio ambiente.
Conforme a Lei nº 8.080/1990, a formulação de políticas de saúde destinadas a promover a saúde nos campos econômico e social, a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, e a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e preventivas, são objetivos do Sistema Único de Saúde.
A Lei nº 8.080/1990 prevê que as instituições privadas poderão participar do Sistema Único de Saúde de forma complementar, quando as demandas da população excederem a capacidade de atendimento dos serviços públicos, sendo que, nesse caso, elas ficam isentas de seguir as normas e regulamentos do SUS.
Conforme a Lei nº 8.080/1990, a execução de ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral são atribuições exclusivas da União, não podendo ser delegadas aos estados e municípios.
A Lei nº 8.080/1990 estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu exercício, mas esse dever exclui a responsabilidade das pessoas, da família, da empresa e da sociedade na promoção de sua própria saúde.