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Concurso:
TRT - 7ª Região (CE)
Disciplina:
Português
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Atente para as seguintes afirmações:
I. No primeiro parágrafo, expõem-se os ideais de educação pelos quais se regem aqueles que desejam compatibilizar iniciação profissional da criança e ensino básico.
II. No segundo parágrafo, sugere-se que o acesso do menor trabalhador à educação suplementar deva ser obrigatório, tendo em vista o maior aperfeiçoamento intelectual da criança.
III. No terceiro parágrafo, imputa-se à sociedade como um todo a responsabilidade pela criação de condições que permitam à criança dedicar-se exclusivamente às atividades escolares.
Em relação ao texto está correto APENAS o que se afirma em
I. No primeiro parágrafo, expõem-se os ideais de educação pelos quais se regem aqueles que desejam compatibilizar iniciação profissional da criança e ensino básico.
II. No segundo parágrafo, sugere-se que o acesso do menor trabalhador à educação suplementar deva ser obrigatório, tendo em vista o maior aperfeiçoamento intelectual da criança.
III. No terceiro parágrafo, imputa-se à sociedade como um todo a responsabilidade pela criação de condições que permitam à criança dedicar-se exclusivamente às atividades escolares.
Em relação ao texto está correto APENAS o que se afirma em
Concurso:
TRT - 7ª Região (CE)
Disciplina:
Português
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A divergência entre os que admitem e os que não admitem o trabalho infantil está em que os primeiros, diferentemente dos segundos, acreditam que
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Podemos afirmar que são atribuições do Conselho Tutelar, EXCETO:
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
De acordo com as disposições da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), podemos afirmar sobre o Conselho Tutelar:
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:
I. Mesmo que a atividade incumbida ao menor não exija capacitação técnico-profissional, nem lhe proporcione tal aprendizado, poderá ele ser contratado na condição de aprendiz contanto que haja a promessa expressa de futuro aprendizado específico.
II. Em favor do menor que realiza trabalho educativo não se obriga o cumprimento de obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias; é permitido o recebimento de "remuneração" pelo trabalho efetuado ou participação nas vendas de produtos de seu trabalho.
III. O "trabalho educativo", por seus meios e fins, distingue-se substancialmente da aprendizagem, e volta-se exclusivamente ao adolescente.
IV. À criança portadora de deficiência é assegurado o trabalho protegido.
V. As decisões do Conselho Tutelar são irrecorríveis.
I. Mesmo que a atividade incumbida ao menor não exija capacitação técnico-profissional, nem lhe proporcione tal aprendizado, poderá ele ser contratado na condição de aprendiz contanto que haja a promessa expressa de futuro aprendizado específico.
II. Em favor do menor que realiza trabalho educativo não se obriga o cumprimento de obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias; é permitido o recebimento de "remuneração" pelo trabalho efetuado ou participação nas vendas de produtos de seu trabalho.
III. O "trabalho educativo", por seus meios e fins, distingue-se substancialmente da aprendizagem, e volta-se exclusivamente ao adolescente.
IV. À criança portadora de deficiência é assegurado o trabalho protegido.
V. As decisões do Conselho Tutelar são irrecorríveis.