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As contratações de serviços na construção civil obedecem alguns critérios para seleção das empresas e modalidades de contratação para execução dos serviços.

Dentre as modalidades apresentadas na obra “Orçamento na construção civil: consultoria, projeto e execução” (2006), a definição CORRETA de contrato por empreitada integral é:

A ventilação natural proporciona a renovação do ar do ambiente, sendo de grande importância para a higiene em geral e para o conforto térmico. A renovação do ar nos ambientes proporciona a dissipação de calor e a desconcentração de vapores, fumaça, poeiras e de poluentes, podendo ser ocasionada por diferença de pressão, de densidade ou ambas.


Segundo o Manual de Conforto Térmico – 2001, o nome dado para a ventilação natural ocasionada pela diferença de densidade é:

Na administração pública, um dos itens mais solicitados atualmente é a implantação de vagas reservadas para veículos conduzidos por idosos ou pessoas com deficiência.


De acordo com a norma de acessibilidade, ABNT NBR 9.050/2015, o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores para a pessoa com deficiência DEVE ser de:

O mercado imobiliário nos apresenta hoje uma grande demanda para casas de menor custo, o que tem ampliado a construção de casas geminadas. Deve-se ter muita atenção com o desempenho acústico das paredes de vedação para esse tipo de construção, pois é causa da maior parte das reclamações e atritos entre vizinhos. A norma de desempenho apresenta os requisitos e critérios para a verificação do isolamento acústico entre o meio externo e o interno, entre unidades autônomas e entre dependências de uma unidade e áreas comuns.

De acordo com essa norma, é CORRETO afirmar que o desempenho mínimo de diferença padronizada de nível ponderada, DnT, w [dB], que a parede entre unidades habitacionais autônomas (parede de geminação) deve apresentar nas situações onde não haja ambiente dormitório é de:

As operações urbanas consorciadas é um dos diversos instrumentos de política urbana estabelecidos na Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades, e tem como objetivo alcançar em uma determinada área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, através de um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.

Nesse contexto, poderá ser prevista nas operações urbanas consorciadas, EXCETO: