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A obrigação tributária acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à:

Nos termos do art.74, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração indireta é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e, pelo sistema de controle interno de cada Poder e entidade. Portanto, deverá prestar contas a pessoa física ou jurídica que:


I. Utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiro, bem ou valor públicos ou pelos quais responda o Estado ou entidade da administração indireta;


II. Assumir, em nome do Estado ou de entidade da administração indireta, obrigações de natureza pecuniária; e,


III. Assumir, arrecadar, pagar e delegar, em nome do Estado, quaisquer obrigações.


Estão CORRETAS as assertivas:

Um investidor aplicou R$ 70.000,00 a juros simples, à taxa de 20% ao ano, durante 5 anos. Quanto ele deverá receber no fim desse período?
A obrigação tributária acessória tem por objeto:

Conforme o MCASP, os Princípios Orçamentários, válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

Assinale a alternativa que contém apenas princípios orçamentários: