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Paulo Freire (2011) afirma que ensinar exige muitos saberes importantes para a “prática educativo-crítica”, entre eles, compreender que, “como experiência especificamente humana, a educação é uma forma de intervenção no mundo”. Endossando essa concepção e fundamentando-se em Marx, Vasquez e Wallon, Vasconcellos (2002), na obra sobre o processo de planejamento, aborda-o como ação humana intencional, na realidade que se quer transformar na direção de finalidades/objetivos nascidos de necessidades vividas/sentidas nessa mesma realidade. Essas reflexões se aplicam tanto à ação didático-pedagógica de cada professor como, igualmente, ao trabalho educativo do conjunto dos professores de uma mesma escola. Nesse caso, trata-se de intencionar a ação pedagógica da escola – seu “projeto” educacional – o qual, ao ser elaborado de modo participativo, ganha, de acordo com Vasconcellos,
O trabalho docente corresponde à atividade fim do sistema educacional e, assim como em todo trabalho em sistemas organizados, sofre prescrições que se aplicam uniformemente a todos os que o desenvolvem. Benetti (in Thurler e Maulini,2012) denomina o trabalho pedagógico de “improvisação regrada”, porque ele é exercido pelo professor considerado como
Felícia, candidata ao concurso público de supervisora de ensino de um munícipio paulista, estudou a obra de Libâneo, Oliveira e Toschi (2010) sobre a educação escolar e suas políticas, estrutura e organização. Para ela, foi relevante conhecer os aspectos históricos da estrutura e da organização do sistema de ensino no Brasil, que refletem as condições socioeconômicas e o panorama político do país em cada momento histórico e, também, o processo de centralização ou descentralização do ensino. Esse estudo proporcionou a Felícia uma visão mais crítica sobre a municipalização no Brasil, pois, de acordo com os autores, esta
A Resolução CNE/CEB nº 04/2010 estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e, no título III, atendendo ao disposto no art.211 da Constituição Federal de 1988, aborda o sistema nacional de educação, no qual cada ente federativo, com suas peculiaridades e competências, é chamado a colaborar e assegurar o projeto de educação nacional, com vistas a vencer a fragmentação das políticas públicas e superar a desarticulação institucional. Esse regime de colaboração visa transformar a Educação Básica em um sistema
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No Brasil, de acordo com estudos de Dirce Nei Teixeira de Freitas (2007), o interesse estatal pela avaliação está presente desde os primórdios da pesquisa institucionalizada e do planejamento educacional (anos de 1930), mas “a introdução e a afirmação da regulação educacional via avaliação deu-se no período 1988-2002”. Para que essa regulação adquirisse força normativa na educação básica, foi fundamental “a intervenção do Estado central na construção, ativação sistemática, expansão do alcance, ampliação e aprimoramento do aparato de ‘medida-avaliação-informação’ educacional, especialmente no período posterior a 1994.” Essa pesquisadora afirma que, com essas medidas, o Estado brasileiro logrou legitimar a sua opção por uma regulação avaliativa centralizada, externa aos sistemas e às escolas, conduzida segundo princípios político-administrativos e pedagógicos que enfatizaram