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Dentre os sinais de pontuação, destaca-se a vírgula, pois tem várias funções. Dada a sua importância, analise as frases:

I – Muito se fala sobre este problema, mas, na realidade, acho eu, pouco se tem feito para encontrar a solução.

II – Muito se fala sobre este problema, mas na realidade acho eu, pouco se tem feito, para encontrar a solução.

III – Muito se fala sobre este problema, mas acho que, na realidade pouco se tem feito, para encontrar a solução.

IV– Na realidade, muito se fala sobre este problema, mas pouco se tem feito para encontrar a solução, acho eu.

V- Muito se fala, sobre este problema, mas na realidade acho eu, pouco se tem feito, para encontrar a solução.


Leia as justificativas sobre os diferentes usos do “porquê” que aparecem no texto acima e julgue-as certo ou errado:

I – (1) Sequência de preposição mais pronome relativo, equivalente a “por qual razão.

II – (2) Usado como substantivo.

III – (3) Conjunção que inicia oração coordenativa explicativa, ou subordinada adverbial causal.

IV – (4) Sequência de preposição mais pronome interrogativo, frase interrogativa.

V – (5) Usado em final de frase ou imediatamente antes de pontuação.
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O verbo, quando usado no modo imperativo, torna o texto mais vigoroso e com forte teor de persuasão, porém precisa ser usado corretamente, de acordo com o sujeito a que se refere. Identifique, pois, a(s) alternativa(s) em que o sujeito apresentado correspondente à flexão do verbo:

I – Chora, grita, esperneia, mas demonstra alguma reação.
(sujeito: você)

II – Confira detalhadamente toda a documentação anexa ao processo.
(sujeito: você)

III – Não demonstres qualquer reação durante o depoimento das testemunhas.
(sujeito: tu)

IV – Compreende que a decisão tomada pelo juiz foi bastante coerente.
(sujeito: tu)

V – Sê cuidadoso com tudo o que é dito ou escrito.
(sujeito: tu)

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I - Os verbos do texto estão predominantemente no presente do indicativo.

II – O texto ora está em 1ª pessoa do plural, ora em 3ª pessoa do singular.

III – A primeira e a última oração do texto apresentam o mesmo sujeito: nós.

IV - Os períodos do texto, em sua maioria, são longos e com poucos demarcadores de pontuação, o que o torna complexo e de difícil entendimento.

V – Encontram-se no texto vestígios que permitem concluir que ele foi escrito segundo as normas do último Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
I – A Lei n.11.101/2005, que trata da recuperação e falência da empresa, disciplina que é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

II – De acordo com a Lei n. 11.101/05, o administrador judicial, tanto para a recuperação judicial quanto para a falência, será nomeado pelo juiz e deverá ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador. Por outro lado, a referida lei admite que, tanto na falência quanto na recuperação judicial, seja nomeada uma pessoa jurídica especializada para exercer as atividades de administrador judicial.

III – Segundo a Lei n.11.101/05, o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido a venda, o respectivo preço, em ambos os casos o montante será atualizado. Em qualquer das hipóteses acima, a restituição será efetuada com preferência a todos os demais créditos previstos na lei que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

IV – A Lei n. 11.101/05 dispõe que o credor empresário, no ato do pedido de falência, apresentará certidão do Registro Público de Empresas Mercantis que comprove a regularidade de suas atividades. Acolhido o pedido de falência, a lei exige que o credor solicitante apresente caução referente às custas e eventual pagamento da indenização. Esta exigência legal de caução independe do domicílio do credor.

V – A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, segundo a Lei n. 11.101/05, também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem. Desta forma, estes sócios passam a ser considerados falidos e, portanto, os seus bens tornam-se indisponíveis.