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Um candidato ao cargo de Analista do Banco Central não havia concluído o curso de nível superior exigido para o concurso. Sua formatura estava marcada para o final de 2009, e a primeira prova do concurso prevista para dezembro do mesmo ano. O edital do concurso exigia a apresentação do diploma no dia designado para a posse no cargo almejado. A inscrição foi efetivada e o candidato, aprovado. No dia da posse apresentou declaração de conclusão do curso de nível superior, vez que o seu diploma ainda não havia sido expedido. Os responsáveis pela posse negaram o ato ao candidato aprovado por descumprimento de regra editalícia. A autoridade coatora que praticou o ato foi o Gerente responsável pelos Recursos Humanos, em exercício no Rio de Janeiro. A medida liminar foi indeferida, e o candidato apresentou o recurso cabível, obtendo medida liminar favorável à sua pretensão. A decisão final do órgão judiciário competente concluiu que houve a caracterização de ato abusivo ou ilegal por parte da autoridade indicada no mandamus. Com base nesse relato, foram feitas as afirmações a seguir.

I - Sendo o Gerente de Recursos Humanos do Banco Central a autoridade impetrada no Rio de Janeiro, o órgão competente para julgamento seria o Supremo Tribunal Federal.

II - A norma do edital do concurso pode ser atacada por meio de Mandado de Segurança, por ofender direito individual do candidato, que não pode ser punido por ato que não praticou.

III - O Mandado de Segurança depende, regra geral, de prova pré-constituída.

IV - No Mandado de Segurança, a liminar deve sempre ser deferida.

V - A ausência do diploma pode ser comprovada, no Mandado de Segurança, por testemunhas.

Estão corretas APENAS as afirmações

Um empresário é investigado pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) tendo em vista diversas operações financeiras realizadas em instituições bancárias do Brasil, havendo suspeita de participação em grupos terroristas. O COAF oficiou ao Banco Central para que o mesmo disponibilizasse todos os dados bancários e a movimentação financeira do empresário, no que foi prontamente atendido. Foram identificadas transações praticadas por procuradores pessoas jurídicas, não identificado o procurador pessoa física. Após instado a complementar as informações, o Banco Central apresentou relação com os procuradores, pessoas físicas, identificados nas transações bancárias. Não satisfeita com as informações prestadas pelo Banco Central, o COAF sugeriu ao Ministro da Fazenda a punição dos seus dirigentes, tendo em vista que as instituições financeiras não apresentaram a documentação requisitada de forma clara. Diante de tal enunciado e à luz das disposições legais pertinentes, conclui-se que

Um servidor efetivo do Banco Central foi acusado pelo Ministério Público Federal de praticar delitos tipificados no Código Penal. Após a comunicação ao Banco Central do Brasil, de que houve instauração da ação penal, a Diretoria do Banco instituiu comissão, composta por três servidores efetivos do quadro do Banco Central, que instaurou processo administrativo disciplinar, ocorrendo a notificação do servidor para acompanhar o processo, produzindo as provas necessárias. Havendo a regular instrução, com a apresentação das provas requeridas pelo servidor, foi o mesmo considerado indiciado e citado para apresentar defesa escrita. Na fase de julgamento, o servidor foi considerado infrator de diversas normas pertinentes à conduta do servidor público, previstas no Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/80), dentre as quais, quebra de sigilo funcional, indicando a Comissão a penalidade de demissão. Antes de a demissão ser efetivada, o servidor requereu sua aposentadoria voluntária. Os autos foram remetidos à autoridade competente, que acatou a proposta de demissão. No processo penal, o servidor foi absolvido por falta de provas. Diante dessa descrição e à luz das disposições legais pertinentes, conclui-se que

Bufunfa S/A, sociedade caracterizada como instituição financeira, recebe visita de agentes do Banco Central para fiscalizá-la, no exercício regular do poder de polícia, constatando-se diversas irregularidades. Após a intimação para esclarecimento, em vinte e quatro horas, procede-se à autuação da entidade, ocorrendo decisão do Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Punitivos (Decap) determinando a punição da sociedade. Inconformada, a instituição financeira apresenta recurso dirigido ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional que restou provido, anulando-se a sanção imposta e determinando-se o arquivamento do processo administrativo sancionatório. Diante dessa descrição, analise as afirmações a seguir.

I - A decisão do Conselho é definitiva, no âmbito administrativo.

II - O Decap é o órgão competente para encaminhar o recurso administrativo para o Conselho.

III - A decisão proferida no processo administrativo impede novas autuações.

IV - Segundo a legislação especial, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é órgão vinculado ao Banco Central.

V - No caso em exame, caberia, ainda, a revisão administrativa do ato proferido pelo Conselho da parte do Banco Central.

Está(ão) corretas APENAS a(s) afirmação(ões)

A empresa Cuias e Caçambas S/A participou de procedimento licitatório para oferecer prestação de serviços de transportes para o Banco Central, afirmando possuir uma frota própria de veículos. A empresa apresentou melhor preço e as certidões necessárias ao processo de contratação com o serviço público, sendo vencedora do processo licitatório. Após três meses, uma das empresas participantes da licitação, que não fora escolhida, apresentou representação ao Banco Central, alegando que alguns dos documentos apresentados pela licitante vencedora seriam falsos, inclusive uma das certidões de regularidade fiscal. Foi instaurado processo administrativo, e a empresa Cuias e Caçambas foi devidamente intimada, observado o disposto na legislação. A empresa apresentou suas alegações escritas, postulando a realização de diligências que foram deferidas e realizadas. Após o final do processo administrativo, a empresa foi sancionada com aplicação de multa prevista em lei, e o contrato foi rescindido, sendo determinada a convocação da segunda colocada no certame. A decisão foi proferida por Gerente do Banco Central. Diante do narrado, conclui-se que