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No setor de produção de uma indústria de plásticos, um engenheiro de segurança do trabalho resolveu avaliar as concentrações das duas substâncias químicas presentes no ambiente: o brometo de metila e a n-butilamina, com o objetivo de verificar as condições de salubridade do posto de trabalho do operador de produção.

Para cada uma das substâncias químicas, foram realizadas 10 avaliações ambientais instantâneas, com intervalo entre cada uma delas de, no mínimo, 20 minutos, conforme determina a NR 15, Anexo 11, observando-se que o operador não utilizava equipamento de proteção individual na realização de suas tarefas.

Nas tabelas encontram-se as avaliações ambientais realizadas e os limites de tolerância.



Após analisar as tabelas, constata-se que, para

Um operador gasta 4 minutos para carregar o forno e aguarda outros 4 minutos para a carga atingir a temperatura esperada. Em seguida, gasta mais 2 minutos para descarregar o forno. Durante o tempo em que aguarda a elevação da temperatura da carga (4 minutos), o operador faz anotações, sentado em uma mesa fora do local onde está localizado o forno. Esse ciclo de trabalho é continuamente repetido durante toda a jornada, em ambiente interno, sem carga solar.
As tabelas I e II apresentam dados referentes à atividade desse operador.



Constata-se que o IBUTG, a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora (M) e o tipo de atividade são, respectivamente,

Segundo a NR 17 (Ergonomia), a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

Com relação aos conteúdos mínimos estabelecidos na norma sobre a organização do trabalho, deve-se levar em consideração o
Com o objetivo de avaliar a insalubridade de alguns postos de trabalho de uma determinada indústria, um engenheiro de segurança do trabalho, seguindo os critérios legais estabelecidos na NR 15, caracterizou como insalubres determinadas atividades/operações. Por esse motivo, o engenheiro recomendou que a área de Recursos Humanos pagasse o adicional de insalubridade, no valor de 40% do salário mínimo, ao empregado que trabalha
A Instrução Normativa do MTE, no 1, de 11/04/1994, estabeleceu o Regulamento Técnico sobre o uso de equipamento para proteção respiratória, originando a publicação do Programa de Proteção Respiratória (PPR) pela Fundacentro. A seleção do(s) tipo(s) de respirador(es) desse programa deve ser feita, seguindo determinados critérios.

NÃO é um desses critérios: