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Com relação ao Mandado de Segurança, considere:

I. Caberá ao Tribunal Regional do Trabalho competente o julgamento do mandado de segurança
quando a autoridade coatora for juiz de direito investido na jurisdição trabalhista.

II. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

III. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (prazo decadencial).

Está correto o que se afirma APENAS em

Deisy ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “AXZ Ltda”, requerendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. As partes celebraram acordo através de petição conjunta, assinada pelos advogados de ambas as partes com poderes para transigir. No entanto, o magistrado não homologou o acordo sob o fundamento de que as partes pretendiam o recebimento ilegal de seguro-desemprego e saque indevido de FGTS. Neste caso, a decisão do magistrado de homologar ou não o referido acordo.

No tocante à Praça e Leilão, considere:

I. Atendendo ao princípio da publicidade, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a arrematação de bens será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias.

II. No processo do trabalho, em regra, a hasta pública ocorre em duas hipóteses: a primeira praça, na qual o bem somente é vendido se alcançar lanço superior ao da avaliação e a segunda praça na qual os bens poderão ser vendidos por qualquer lanço, independentemente de ser ou não considerado vil.

III. Em caso de arrematação, o arrematante ou seu fiador deverá pagar o lanço no prazo improrrogável de cinco dias contados da data da praça, sob pena de perder, em benefício da execução, o sinal dado.

De acordo com as normas preconizadas na Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma APENAS em

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “Alegria Ltda" dando à causa o valor de R$ 23.000,00. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa reclamada interpôs recurso ordinário ao qual foi dado provimento. Diante da reforma da decisão,a reclamante interpôs recurso de revista alegando que o acórdão impugnado deu interpretação diversa a dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho da que foi dada pela Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.O referido recurso de revista não foi conhecido por inadmissível.Neste caso, o não conhecimento do recurso de revista foi.

Considere os seguintes recursos:

I. Agravo de Petição.
II. Embargos no TST.
III. Agravo Regimental.

Em regra, os recursos com depósito recursal obrigatório por parte do recorrente são os indicados APENAS em: