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Em relação à medida socioeducativa de internação, prevista no inciso III do artigo 122 do ECA, sua aplicação só será possível diante do descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa
Enquanto etapa fundamental para o desenvolvimento da criança, a primeira infância demanda atenção especial por parte do poder público na elaboração de políticas que garantam sua proteção integral. Analise as assertivas abaixo quanto à rede de atendimento à primeira infância.

I. O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolve atividades com crianças, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes, tendo como objetivo especifico para esse público a reflexão sobre o papel da família no processo de desenvolvimento infantil.

II. É possível a concessão de benefício eventual subsidiário de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 anos.

III. A educação infantil será oferecida em creches para crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

IV. Nos termos da tipificação nacional de serviços socioassistencias (Resolução CNAS 109/2009), o acolhimento de crianças menores de 6 anos não pode se dar em família acolhedora para se evitar burlas ao Cadastro Nacional de Adoção.

Está correto o que se afirma APENAS em
Analise as assertivas quanto ao direito à convivência familiar de crianças e adolescentes em casos de privação de liberdade de seus familiares.

I. As visitas de crianças e adolescentes ao pai ou à mãe privados de liberdade independem de autorização judicial, seja do juízo da infância, seja do juízo corregedor da unidade prisional.

II. A criança deverá estar acompanhada de seu responsável legal para realizar a visita na unidade prisional.

III. Em caso de acolhimento institucional é de responsabilidade da entidade responsável pelo serviço acompanhar a criança ou o adolescente nessas visitas.

IV. São vedadas as visitas de crianças e adolescentes aos membros da família extensa que encontrarem-se privados da liberdade.

Está correto o que se afirma APENAS em
O Ministério Público do Rio Grande do Sul propõe ação de destituição do poder familiar cumulada com pedido de aplicação de medida de proteção para uma criança que se encontra na cidade de Porto Alegre temporariamente com o genitor, usuário de drogas e impossibilitado momentaneamente de assumir os cuidados da criança. Sua guarda provisória é, então, conferida ao irmão do genitor, também residente em Porto Alegre. Ocorre que, em questão de dias, a criança retorna aos cuidados da genitora na cidade de São Paulo, pessoa que sempre foi a responsável pelos seus cuidados. Diante do caso apresentado, para o julgamento da referida ação, é competente a comarca de
Um adolescente primário e morador da cidade de Franca cumpre medida socioeducativa de internação na cidade de São Paulo, há 50 (cinquenta) dias, em virtude de condenação na cidade de Franca, pela prática de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei n° 11.343/2006), estando na capital do estado por falta de vagas na sua cidade de origem. Como Defensor Público atuante na cidade de São Paulo, a defesa primordial a ser realizada no processo de execução deverá ser