Questões de Concurso
Filtrar
1.832 Questões de concurso encontradas
Página 346 de 367
Questões por página:
Questões por página:
Acerca dos institutos da posse e da usucapião,
Analise os seguintes enunciados a respeito da guarda:
I. guarda alternada é aquela que confere a cada genitor períodos de exclusividade com o filho, alternando-se os períodos de convívio, podendo ser entendida como uma modalidade de guarda compartilhada.
II. na guarda nidal ou aninhamento, os filhos permanecem na residência original e são os pais que realizam um revezamento, ou seja, a cada período um dos genitores ficará com os filhos na residência original da família, modalidade vedada em nosso ordenamento atual.
III. a guarda compartilhada, que constitui a regra geral e preferencial de nosso ordenamento atual, é aquela exercida conjuntamente pelos pais, podendo ser deferida também em favor de pai (mãe) e avô (avó).
IV. a guarda compartilhada é tida como regra mesmo na hipótese de não haver consenso entre os pais, traduzindo-se em uma quebra da ideia de poder advinda da guarda unilateral e visando o melhor interesse dos filhos, de modo a funcionar como antídoto à alienação parental.
V. nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada, a lei determina que a atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. guarda alternada é aquela que confere a cada genitor períodos de exclusividade com o filho, alternando-se os períodos de convívio, podendo ser entendida como uma modalidade de guarda compartilhada.
II. na guarda nidal ou aninhamento, os filhos permanecem na residência original e são os pais que realizam um revezamento, ou seja, a cada período um dos genitores ficará com os filhos na residência original da família, modalidade vedada em nosso ordenamento atual.
III. a guarda compartilhada, que constitui a regra geral e preferencial de nosso ordenamento atual, é aquela exercida conjuntamente pelos pais, podendo ser deferida também em favor de pai (mãe) e avô (avó).
IV. a guarda compartilhada é tida como regra mesmo na hipótese de não haver consenso entre os pais, traduzindo-se em uma quebra da ideia de poder advinda da guarda unilateral e visando o melhor interesse dos filhos, de modo a funcionar como antídoto à alienação parental.
V. nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada, a lei determina que a atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em relação ao direito ao nome,
Considere os enunciados a seguir:
I. O usufruto deducto possui natureza jurídica de direito real de fruição de caráter temporário, de origem voluntária, e, se incidente sobre bem imóvel, torna-se eficaz com o registro do título no cartório de registro de imóveis, retroagindo seus efeitos à data da prenotação.
II. O usufruto pode ser instituído por testamento ou por ato inter vivos, já o fideicomisso é constituído apenas por meio de testamento. Aproximam-se os institutos visto que em ambos preserva-se o direito sobre o bem a dois titulares. No entanto, uma das diferenças entre eles é que, no usufruto, se morrer antes o nu-proprietário, seus herdeiros herdarão apenas a nua-propriedade, permanecendo o usufrutuário com seus direitos reais limitados; já no fideicomisso, falecendo o fideicomissário, salvo disposição a respeito, seus herdeiros não lhe herdam o direito e o fiduciário torna-se pleno proprietário.
III. O direito real de habitação previsto nas normas que tratam da sucessão legítima, diferentemente do usufruto, decorre da lei e independe de registro, sendo atribuível apenas ao cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de bens e incidindo, por analogia, na união estável.
IV. Constituído o usufruto por ato inter vivos em favor de duas pessoas casadas, no caso de morte de uma delas, subsistirá na totalidade o usufruto para o cônjuge sobrevivo, por força de lei; é o chamado “direito de acrescer".
V. A locação, diferentemente do usufruto, é um direito de natureza obrigacional, o que explica a possibilidade de um adquirente de imóvel locado exercer o direito de denúncia da locação no prazo decadencial de 90 (noventa) dias a contar da aquisição da propriedade (em casos de locação por tempo indeterminado e inexistente cláusula de vigência averbada junto à matrícula do imóvel). Já no caso de alienação da nua-propriedade, a situação do usufrutuário permanecerá inalterada, em face da oponibilidade do direito real.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O usufruto deducto possui natureza jurídica de direito real de fruição de caráter temporário, de origem voluntária, e, se incidente sobre bem imóvel, torna-se eficaz com o registro do título no cartório de registro de imóveis, retroagindo seus efeitos à data da prenotação.
II. O usufruto pode ser instituído por testamento ou por ato inter vivos, já o fideicomisso é constituído apenas por meio de testamento. Aproximam-se os institutos visto que em ambos preserva-se o direito sobre o bem a dois titulares. No entanto, uma das diferenças entre eles é que, no usufruto, se morrer antes o nu-proprietário, seus herdeiros herdarão apenas a nua-propriedade, permanecendo o usufrutuário com seus direitos reais limitados; já no fideicomisso, falecendo o fideicomissário, salvo disposição a respeito, seus herdeiros não lhe herdam o direito e o fiduciário torna-se pleno proprietário.
III. O direito real de habitação previsto nas normas que tratam da sucessão legítima, diferentemente do usufruto, decorre da lei e independe de registro, sendo atribuível apenas ao cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de bens e incidindo, por analogia, na união estável.
IV. Constituído o usufruto por ato inter vivos em favor de duas pessoas casadas, no caso de morte de uma delas, subsistirá na totalidade o usufruto para o cônjuge sobrevivo, por força de lei; é o chamado “direito de acrescer".
V. A locação, diferentemente do usufruto, é um direito de natureza obrigacional, o que explica a possibilidade de um adquirente de imóvel locado exercer o direito de denúncia da locação no prazo decadencial de 90 (noventa) dias a contar da aquisição da propriedade (em casos de locação por tempo indeterminado e inexistente cláusula de vigência averbada junto à matrícula do imóvel). Já no caso de alienação da nua-propriedade, a situação do usufrutuário permanecerá inalterada, em face da oponibilidade do direito real.
Está correto o que se afirma APENAS em
João, filho de Mário (falecido em 01.01.2014) e neto de Raimundo por filiação paterna, comparece à Defensoria Pública informando que seu avô, proprietário de 2 (dois) imóveis, realizou doação de uma de suas casas, em 05.05.2015, a suas duas únicas filhas vivas, Marta e Maura, sendo que o interessado, João, único filho de Mário, não anuiu com a doação, nada recebeu em virtude do ato de liberalidade e tampouco fora comunicado dela. Diante deste fato,