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O autor caracteriza como “lúgubre” (L.22) sua opinião, porque ela revela sua descrença na possibilidade de se sanarem os vícios, já antigos, da vida política brasileira.
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Segundo o texto, entre as regras parlamentaristas que D. Pedro II consideraria inaceitáveis estavam as que visassem atribuir ao Poder Legislativo a prerrogativa de determinar a composição do gabinete ministerial.
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De acordo com o texto, D. Pedro II concentrava, na prática, mais poder do que a Constituição do Império lhe outorgava.
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Depreende-se do texto que o “art.101, n.º 6, da Constituição do Império” (L.16-17) tornou-se letra morta em decorrência da prática política adotada por D. Pedro II.
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O termo “nesse ponto” (L.11) remete ao seguinte trecho do período precedente: “pôr em uso algumas regras do parlamentarismo” (L.7-8).