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Em relação aos prazos no processo do trabalho, é entendimento jurisprudencial dominante:

Observando a legislação e o entendimento jurisprudencial dominante, é INCORRETO afirmar:

Sobre o cabimento da ação rescisória, conforme entendimento sumulado pelo TST, considere:


I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.


II. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.


III. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.


IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.


V. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito.


Está correto o que se afirma em

De acordo com o entendimento pacificado pelo TST,

Em relação ao procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar: