Filtrar


Questões por página:
A Constituição do Estado de São Paulo estabelece que a lei orçamentária anual
Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina da matéria relativa a obras e serviços públicos na Constituição do Estado de São Paulo:

I. As licitações de obras e serviços públicos deverão ser precedidas da indicação do local onde serão executados e do respectivo projeto técnico completo, em cuja elaboração deverão ser atendidas as exigências de proteção do patrimônio histórico-cultural e do meio ambiente.

II. Deverão ser publicados, com a periodicidade necessária, os preços médios de mercado de bens e serviços, os quais servirão de base para as licitações realizadas pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

III. É vedada à administração pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a contratação de serviços e obras de empresas que não atendam às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.

Está correto o que se afirma em

João e Maria, servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado, são casados e residentes em Município da Região Metropolitana de São Paulo, sendo ele lotado no Município de residência do casal e ela, na Capital. João pretende candidatar-se, nas próximas eleições locais, a Vereador. Nessa hipótese, se eleito, João

Em junho de 2008, um órgão da Administração direta estadual homologou resultado de concurso para o preenchimento de 100 cargos de seu quadro efetivo, tendo sido aprovados e classificados, no total, 70 candidatos, dos quais 50 foram convocados para assumir os cargos respectivos. O prazo de validade do concurso, inicialmente de 2 anos, foi prorrogado por igual período, na época oportuna. A Administração pretende, até o fim do primeiro semestre de 2012, preencher as vagas remanescentes.

Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, a Administração
Considere os seguintes dispositivos da Lei Complementar federal no 108, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar:

Art.5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

Art.19. A diretoria-executiva é o órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo conselho deliberativo.

Art.20. Os membros da diretoria-executiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

I. comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

II. não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

III. não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; e

IV. ter formação de nível superior.

Art.26. As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.

É compatível com a disciplina constitucional da matéria o que se prevê