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Carol ajuizou no início do ano de 2011 reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa EFGH. A presente reclamação possui o valor da causa de R$ 19.739,00. Tendo em vista que a audiência UNA foi marcada para o dia 10 de Agosto de 2011, Carol enviou telegrama com aviso de recebimento para suas três testemunhas convidando-as para depor no dia e hora em que a audiência foi designada porém, nenhuma das três testemunhas compareceu. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o M.M. juiz deverá

Considere as seguintes assertivas a respeito das pro-vas:
I. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

II. Presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

III. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

IV. A prova documental poderá, em regra, ser produzida em qualquer oportunidade, inclusive na fase recursal. A juntada de documentos com o recurso é perfeitamente possível não importando se referente a fato anterior ou posterior à sentença.

Está correto o que se afirma APENAS em
João ajuizou reclamação trabalhista em face da União Federal em razão da relação de emprego existente e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. A reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente e a União Federal pretende interpor Recurso Ordinário. A sentença foi publicada em audiência realizada no dia 14 de julho de 2011 (quinta-feira), considerada esta audiência válida para todos os efeitos legais. Tendo em vista que não há feriado dentro do prazo recursal, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o referido recurso deverá ser protocolado até o dia
No tocante aos atos processuais, o fato impeditivo, destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual e a obstar o seu retorno para fases anteriores do procedimento é
A competência para eleger, por escrutínio secreto, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é