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João Felix exerceu, durante 05 (cinco) anos, uma função comissionada no Banco Brasileiro S/A. Afastou-se do cargo efetivo e da função comissionada para exercer o cargo de presidente do sindicato dos bancários. Durante o período de 08 (oito) anos, em que esteve afastado do emprego, por causa do exercício de dois mandatos sindicais, recebeu remuneração paga pelo Banco, na qual estava incluída a gratificação de função comissionada, por força de previsão em acordo coletivo de trabalho. Ao término do segundo mandato sindical, João Felix retornou ao serviço no Banco, que o reverteu para o cargo de carreira, com perda da função comissionada. João Felix requereu judicialmente a incorporação da gratificação de função comissionada suprimida. De acordo com a jurisprudência pacificada do TST, há fundamento jurídico para a pretensão de João Felix?
Leia as assertivas abaixo e assinale, em seguida, a alternativa correta:

I – É válida a estipulação, em acordo coletivo de trabalho, de banco de horas para compensação, em até cento e vinte dias, das duas horas extras habituais exigidas de todos os empregados da empresa acordante;

II – É válida a estipulação, em convenção coletiva de trabalho, de banco de horas, com previsão de compensação das horas extras laboradas pelos empregados em até seis meses e, a previsão de que, no caso de rescisão do contrato de trabalho antes do período fixado no banco de horas para compensação, será devido o pagamento, como extraordinárias, das horas laboradas além da jornada semanal e não compensadas;

III – É válida a estipulação, por acordo tácito entre empregado e empresa, de compensação de jornada de trabalho, desde que não haja expressa proibição em acordo ou convenção coletiva de trabalho;

IV - É válida a estipulação de banco de horas em atividades insalubres, desde que autorizada pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, após vistoria no local de trabalho.
A empresa VIR À LUZ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. é especializada na realização de serviços de ligação, desligamento e religação de energia elétrica. Para realizar suas atividades, no momento da contratação, a empresa exige que os empregados possuam veículo, indicando-lhes a concessionária de automóveis em que a compra de veículo, no padrão e modelo indicado pela empresa, pode ser efetivada. O contrato de compra e venda do veículo, com alienação fiduciária, não tem a interveniência da empresa VIR À LUZ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., sendo firmado pelos empregados e a financeira. Os veículos adquiridos pelos empregados passam por adaptações, porquanto devem transportar os equipamentos necessários à realização dos serviços, como também recebem a logomarca e o nome da empregadora, tudo custeado por ela custeado. Os empregados, concomitantemente, com a assinatura do contrato de trabalho, assinam contrato de locação de veículo, em que figuram como locadores e a empresa como locatária. No contrato de locação, há cláusula estabelecendo que o veículo deve ser utilizado exclusivamente em serviço. O valor da locação do veículo é superior ao valor da prestação do financiamento para a aquisição do automóvel, e o contrato de locação vigora por prazo indeterminado, rescindindo-se na hipótese de extinção do contrato de trabalho. A conduta da empresa é:
A empresa LOJAS VESTE BEM comercializa confecções no varejo e criou um cartão de crédito próprio para propiciar aos seus clientes o pagamento parcelado das compras efetuadas exclusivamente nas suas lojas, mediante parcelamento. Aos empregados da empresa é oferecido este cartão de crédito, para pagamento parcelado nas mesmas condições oferecidas aos clientes em geral. No contrato individual de trabalho, consta cláusula específica, autorizando a empresa a descontar o valor das compras efetuadas com o cartão VESTE BEM nos salários dos empregados, sem limite de desconto. A prática adotada pela empresa é:

A empresa AGRÍCOLA S/A possui diversas fazendas situadas em área de difícil acesso, distantes de 13 a 25 km da Rodovia Estadual 94, e não servidas por transporte público regular. O tempo de percurso é remunerado pela empresa AGRÍCOLA S/A, nos termos do pactuado em Convenção Coletiva de Trabalho, que fixou o tempo médio de percurso em 20 minutos (10 minutos para o percurso de ida ao trabalho; 10 minutos para o percurso de volta para a praça), com previsão de pagamento de horas extras, na hipótese do tempo de percurso, somado ao período trabalhado nas fazendas, exceder oito horas diárias. Sobre a situação descrita, é correto afirmar:

I – a empresa não efetua o pagamento de todas as horas correspondentes ao tempo de percurso com respaldo na jurisprudência do TST, que admite a flexibilização do pagamento das horas in itinere, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas ressalva a necessidade dos instrumentos coletivos estabelecerem um tempo médio de percurso com base no princípio da razoabilidade;

II – a empresa age com respaldo no §3º do art. 58 da CLT, que prevê a possibilidade de, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, fixar-se um tempo médio de percurso para servir de base de cálculo para o pagamento das horas in itinere;

III – a empresa AGRÍCOLA S/A é uma sociedade anônima e não pode se beneficiar de norma convencional que preveja a fixação de um tempo médio de horas de percurso, para fins de pagamento das horas respectivas, devendo registrar o início da jornada de trabalho quando os trabalhadores ingressam no ônibus da empresa e registrar o término da jornada de trabalho quando findar o percurso de volta do trabalho;

IV- a empresa AGRÍCOLA S/A, apesar de ser uma sociedade anônima, beneficia-se da faculdade conferida às empresas e aos sindicatos, de instituir um tempo médio de percurso, por meio de instrumentos de negociação coletiva.