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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Analise as proposituras abaixo:
I - As cooperativas são sociedades de pessoas, pois a realização do objeto social depende dos atributos individuais dos sócios e não da contribuição material que investem.
II - Nas sociedades de pessoas a cessão da participação depende da anuência dos demais sócios.
III - A existência da sociedade de fato somente pode ser provada por terceiros para responsabilizar os sócios solidariamente.
IV - A natureza da sociedade importa diferenças no tocante à alienação da participação societária, à sua penhorabilidade por dívida particular do sócio e à questão da sucessão por morte.
Diante das assertivas supra assinale:
I - As cooperativas são sociedades de pessoas, pois a realização do objeto social depende dos atributos individuais dos sócios e não da contribuição material que investem.
II - Nas sociedades de pessoas a cessão da participação depende da anuência dos demais sócios.
III - A existência da sociedade de fato somente pode ser provada por terceiros para responsabilizar os sócios solidariamente.
IV - A natureza da sociedade importa diferenças no tocante à alienação da participação societária, à sua penhorabilidade por dívida particular do sócio e à questão da sucessão por morte.
Diante das assertivas supra assinale:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Previdenciário
No caso de empregado aposentado por tempo de serviço, que volta a trabalhar em outro emprego, é correto afirmar:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Previdenciário
Em se tratando de ação que tenha no pólo passivo uma entidade beneficente de assistência social, advindo a condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial, a mesma deve recolher a parcela previdenciária:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Previdenciário
Acerca do salário-maternidade pode-se afirmar que:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Previdenciário
O artigo 28 da Lei nº 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário-decontribuição..........a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se: